quarta-feira, janeiro 03, 2007

Fim à corrupção eleitoral

A questão eleitoral vai estar na ordem do dia nos próximos meses. A Constituição impõe que qualquer alteração à Lei Eleitoral se faça até 10 meses antes das eleições. A proximidade das autárquicas, provavelmente no primeiro trimestre de 2008, vai imprimir uma outra urgência à reclamação dos diferentes actores políticos em pôr cobro às anomalias, ainda presentes no processo eleitoral. É previsível que a atenção se vá concentrar na revisão do Código Eleitoral, como aconteceu em outros momentos. Persiste a ideia que, pela via da adição e/ou subtracção de artigos na Lei, consegue-se a solução para os problemas eleitorais. A evidência das experiências passadas não aponta nesse sentido. Muito pelo contrário. A insistência em mexer na legislação, com todo o esforço político que isso requer, na medida em que é uma lei votada com maioria de dois terços, tem o efeito de deixar desatendidas outros factores, provavelmente de maior relevância para a lisura e a transparência do processo. Hoje, é prática assente em Cabo Verde que as pessoas, em actos eleitorais de todo o tipo, designadamente nacionais, partidárias e associativas, podem legítima e descaradamente fazer boca de urna para desencorajar os eleitores dos adversários, usar artimanhas e excessos de formalismo para impedir cidadãos de exercer o seu direito de voto e forçar um sentido de voto com dinheiro, géneros alimentícios, materiais de construção e promessas várias. Não é o que a Lei prevê, em termos de processo e de procedimentos, que está mal. O meio circundante é que é permeável à corrupção, seja por razões politico-partidárias, seja por razões pecuniárias. Corrupção que eventualmente acabará por afectar o funcionamento das instituições essenciais ao processo, nomeadamente as comissões de recenseamento, as mesas de voto e a DGAE, porque é tacitamente aceite por todos como prática legítima de campanhas. Se não se atacar frontalmente o problema ao nível da ética, que o processo de legitimação do Poder impõe a todos, e da criação de um ethos nas instituições eleitorais, compatível com as suas excepcionais responsabilidades, todas as iniciativas legislativas serão exercícios essencialmente inúteis. O Governo, enquanto órgão que superintende o Estado, tem uma especial responsabilidade em garantir que todos os cidadãos exerçam o seu direito de voto. E uma das dificuldades encontradas pelos eleitores tem sido o cartão de identificação. Muito já se fez para facilitar a obtenção do Bilhete de Identidade. Muito mais deverá ser feito. O Pais, por várias razões, designadamente de Segurança e de controlo da imigração, devia tornar obrigatório o uso do BI. É para o uso obrigatório do BI que todos os países estão a convergir, mesmo os anglo-saxónicos tradicionalmente avessos a esse tipo de documentos e renitentes em permitir ao Estado acréscimos de controlo sobre indivíduos. O Estado durante este ano podia assegurar-se que todos tivessem o seu BI. O problema de identificação no acto de voto ficaria resolvido. A par disso, o Estado devia garantir que todos soubessem o seu número de recenseado e, pela via de acesso a um banco de dados a partir de qualquer ponto do território nacional, se pudesse verificar onde cada cidadão estava registado como eleitor e, caso necessário, como proceder para alterar o local de registo. Tudo isto parece factível. Que se criem as condições para que cada eleitor, com o seu BI e o seu número de recenseado, se sinta mais confiante no exercício da sua cidadania. 

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