segunda-feira, agosto 30, 2010

O 31 de Agosto e a Luta pelos direitos fundamentais

A 31 de Agosto de 1981 aconteceu o desastre. Um morto a tiro, vinte e três homens presos, milhares de pessoas aterrorizadas.

As tropas (FARP) dispararam sobre uma multidão que, na zona de Coculi, Ribeira Grande, S. Antão, se manifestava contra a reforma agrária. Adriano Santos morreu de imediato com uma bala no peito. Os soldados depois de esgotarem as munições, no dizer de alguns presentes, retiraram-se para posições junto à vila de Povoação.

A lei marcial tinha sido instaurada sobre toda a ilha com a suspensão de todas as autoridades administrativas. Na noite de 31 de Agosto e até ao amanhecer tropas e milícias procederam à prisão de mais de duas dezenas de pessoas. Casas foram violadas e homens nús ou semi-nus viram-se arrastados dos seus quartos de dormir, espancados, metidos em camiões e levados para S.Vicente no rebocador Damão. Do cais foram direitos às cadeias militares de Morro Branco, João Ribeiro e Alto de S.João, onde permaneceram longos meses, sob torturas múltiplas incluindo choques eléctricos, até o julgamento em Março de 1982 no Tribunal Militar de Instância. Os presos, “..acusados de tentativa de alteração da Constituição por rebelião armada..” foram condenados a penas de seis meses a dez anos de cadeia. Posteriormente, Osvaldo Rocha, um dos presos, viria a falecer em consequência dos espancamentos recebidos.

Como é que tudo isso foi possível? Como é que neste Cabo Verde tais coisas aconteceram? Será que foi um caso único e excepcional?

Nos últimos dias de Maio de 1977 vários cidadãos em S.Vicente e S.Antão foram presos por militares e polícias e levados para cadeias no João Ribeiro e no ex-Comando Naval. Ti Nenê, Lulu Marques, Toi de Forro, Lela da Drogaria, Mário Leite, Titino Boxer, Adelino Leite e muitos outros viram-se acusados de ter a intenção de “instaurar um clima de instabilidade, para o que já tinham plano e material para a sabotagem de alguns pontos sensíveis e material para a sabotagem de alguns pontos sensíveis, tais como a Jaida, a central eléctrica, as instalações de telecomunicações, os quartéis, a rádio Voz de S.Vicente, vias de comunicação em S.Antão, ao mesmo tempo que procederiam à liquidação física de alguns responsáveis do Partido e do Governo”. Na prisão sofreram enormes vexames e torturas de parte de polícias e militares. Após meses de prisão foram soltos sem julgamento sem nunca terem sido apresentados ao juiz.

Incidentes do género, notórios pelos os excessos e as brutalidades das autoridades policiais e militares, verificaram-se ao logo dos quinze anos que se seguiram à Independência Nacional. A prisão de jovens na Praia em 1980, o espancamento com traumatismo craniano de Emanuel Morais “Buna” após a repressão das manifestações dos jovens em 1987, em S.Vicente e abusos feitos a emigrantes de visita ao país são outros exemplos dos incidentes que a todo o momento ameaçam acontecer. E isso por uma razão simples:

O regime do PAIGC/PAICV construiu um aparelho legal e institucional de repressão que a qualquer momento podia ser lançado contra qualquer cidadão sem que este tivesse o mínimo de defesa possível. Os principais pilares desse aparelho eram:

  • O decreto-lei 96/76 que permitia às forças de segurança prenderem pessoas durante três meses sem apresentar ao juiz e de mais dois meses, por cima dos três, com autorização do juiz.
  • O decreto-lei 121/77 que estabelecia tribunais militares para civis acusados de crimes contra a segurança do Estado. Em relação aos militares e equiparados, polícias e milícias, o mesmo decreto-lei determinava que não podiam ser perseguidos em tribunais civis e, portanto, só podiam ser julgados pelos seus pares.
  • As FARP que não eram uma instituição do Estado mas sim, o braço armado do Partido encarregue da defesa e segurança interna. Numa primeira fase até foi uma instituição supranacional porque unificada com as FARP da Guiné-Bissau.

O caboverdiano só se tornou de facto cidadão pleno com o 13 de Janeiro, com a instauração da democracia e particularmente com a Constituição da II República que consagrou os seus direitos, liberdades e garantias. A Constituição de 1992 estabeleceu ainda o Estado de Direito democrático e a independência dos tribunais e restringiu o papel das Forças Armadas à defesa da soberania nacional face a ameaças externas. A tortura foi explicitamente proibida.

Muitos 31 de Agosto poderiam ter acontecido. O aparelho de repressão e a motivação para o sempre estiveram lá durante os quinze anos da tirania do Paigc/Paicv. Felizmente que o povo soube controlar-se perante os muitos assaltos, atentados e abusos do regime à sua dignidade. Até que chegou a sua oportunidade. No dia 13 de Janeiro, o povo, em todas as ilhas, dançou nas ruas a queda do regime.

Hoje em que todos os caboverdianos vivem em liberdade não é de esquecer a luta que muitos fizeram para afirmar o seu direito de discordar durante os quinze anos de intolerância.

A democracia foi arduamente conquistada. Perserva-la e aprofunda-la é de responsabilidade de todos. Fazer tudo para seja valorizada pelas novas geração é o dever de toda a sociedade.

3 comentários:

Virgilio Brandao disse...

Texto de grande oportunidade!
Obrigado

Anónimo disse...

Um caso semelhante aconteceu na Praia Baixo, em pleno governo de MpD .. Ou devemos todos esquecer deste triste caso...

Humberto Cardoso disse...

Alguém morto pelo polícia e até por militares fazendo de polícias, caso de Praia Baixo, pode acontecer em regimes autoritários e nas novas e velhas democracias democráticos. Se nas democracias, na maior parte dos casos, configuram excessos e abusos policiais, no caso do 31 de Agosto não foi algo pontual. É a actuação de um regime que mata , emprisiona, tortura e julga em tribunal militar civis que se manifestaram contra um projecto do governo de reforma agrária.São portanto coisas diferentes. A diferença pode-se ver ainda no "day after", como conta o jornal Voz di Povo de de 28 de Dezembro de 1981: Fala da “contra ofensiva política-ideológica” levada a cabo em todos os pontos de S.Antão. Diz que num curto espaço de tempo foram realizadas cento e cinquenta reuniões com mais de 6 mil participantes e que os “desordeiros” foram julgados em tribunais populares com assistência massiva das populações afectadas pelas desordens. Mais adiante no artigo chama a atenção para o facto o “julgamento em tribunal popular dos cúmplices... teve um papel impulsionador na popularização das teses da reforma agrária e, sobretudo, na desintoxicação das massas”. De acordo om o mesmo artigo, confirmou-se que “os espectros demagógicos do anti-comunismo, de tão estafados, já não.. infundem qualquer espécie de receio... ao povo trabalhador de Cabo Verde...”.