segunda-feira, agosto 30, 2010

Viagens de Ministros e o Recenseamento

O Ministro da Administração Interna vai a Guiné-Bissau e ao Senegal. Tratar do Recenseamento, diz a nota noticiosa no portal do Governo. O Ministro já tinha ido aos Estados Unidos no início do ano e, posteriormente, a vários países da Europa. O objectivo dessas viagens dispendiosas é, segundo a nota referida, atrás, “promover a campanha de informação e sensibilização” e encontrar-se “com a comunidade cabo-verdiana residente nesses países, os representantes dos partidos políticos e as Comissões de Recenseamento Eleitoral”. Considerando o actual atraso do recenseamento - ainda está por arrancar completamente, é de supor que as primeiras viagens ou foram inúteis, ou foram prematuras. Por outro lado, é de notar que os membros do governo nada têm a ver directamente com o processo. As comissões de recenseamento, segundo o art. 44º do Código Eleitoral só devem obediência à lei e às instruções de carácter genérico, emitidas pela Comissão Nacional de Eleições”. Nessas comissões o princípio da igualdade é afirmada com a presença de um delegado de cada partido. A lei, especificamente em vários artigos (50º e 51º), atribui um papel aos partidos políticos na mobilização dos cidadãos para o recenseamento. O mesmo já não acontece em relação ao Governo. E compreende-se que assim seja. Para evitar que, com os recursos do Estado á disposição dos membros do Governo, a “balança” penda para um lado. O recenseamento é uma operação vital para a cidadania e para legitimação do Poder e por isso exige-se especial isenção e imparcialidade das autoridades públicas. Insistir nas viagens dos membros do governo nestas circunstâncias pode ser vista como provocação, campanha e tentativa de condicionamento das pessoas. E, naturalmente, induzem respostas que aumentam a crispação política, alimentam trocas de acusações e partidarizam o recenseamento. Como bastas vezes já se constatou. O resultado vê-se nos cidadãos que não se inscrevem por causa das dificuldades, artificialmente criadas no fogo cruzado, e nos que decidem não votar porque ficam desgostosos com o ambiente que se instala antes, durante e depois do processo, particularmente nas comunidades emigradas.

1 comentário:

Anónimo disse...

TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL - JÁ
Eu, defendo para Cabo Verde, a criação e constitucionalização do: Tribunal Eleitoral e Constitucional; A nossa constituição e bem já prevê a instalação de um Tribunal Constitucional. Só que pergunto? Cabo Verde com uma dimensão reduzida demograficamente e territorialmente fará sentido ter um T.C. exclusivamente para tratar de assuntos e possíveis querelas constitucionais que poderão surgir? Não, correrá o T.C. o risco de cair numa longa letargia e viver absolutamente no vazio laboral? Pelo que atendendo estas e outras considerações e questões proponho que se crie o TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL, cujas funções devem ser as mesmas que detêm a: -Comissão Nacional de Eleições; -Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral; -Tribunal Constitucional; O TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL, a criar teria sob a sua alçada todas as competências da CNE, DGAPE e T.C. e seria composto e dirigido maioritariamente por magistrados de carreira que por definição são independentes e teria uma minoria de juristas/constitucionalista entre os seus membros. Assim, a tentativa de manipulação e de fraude eleitoral em Cabo Verde, reduziar-se drasticamente na medida que a desparatidirização do processo eleitoral seria completa e não caberia ao Executivo-governo que procura ser eleito o monopólio de comandar o processo de recenseamento e eleitoral mas sim um TRIBUNAL ELEITORAL e CONSTITUCIONAL independente de acordo com os Estatutos da Magistratura judicial. É de se referir até agora o excelente desempenho que a magistrada de carreira a actual Presidente do CNE, vem desempenhando na actual CNE, o que só prova a necessidade de despartidarizar e despolitizar a CNE e a DGAPE com as suas respectivas extinções e transferir todas as sua actuais competências para o Tribunal Eleitoral e Constitucional a criar. E todas as decisões do Tribunal Eleitoral e Constitucional na vertente e carácter puramente eleitoral seriam passíveis de ser recorridos e interpor o respectivo recurso para o Supremo Tribunal da Justiça. Não seria caso inédito porque o Brasil, já possui um Tribunal Superior Eleitoral. Toda esta questão a volta do recenseamento poderá ser evitada no futuro com a introdução do CARTÃO do CIDADÃO com moldes iguais ao que é concebido pelo Estado português, em que todo o cidadão fica automaticamente recenseado e com capacidade de exercício eleitoral quando ele solicitar o seu respectivo CARTÃO do CIDADÃO, evitando o dispêndio de milhares de contos para se efectuar o recenseamento eleitoral na disporá e internamente e com tentativa de manipulação e exclusão de milhares pelo partido que suporta o actual governo.
Clara