quarta-feira, janeiro 11, 2017

MPD e PAICV em reuniões magnas

Os dois grandes partidos reúnem os seus órgãos máximos, respectivamente Convenção e Congresso, nos dois primeiros meses de 2017. No dia 8 de Janeiro os militantes do MpD votam em eleições directas o presidente e os delegados à Convenção que se vai realizar nos dias 3 e 4 de Fevereiro. O mesmo fará o PAICV a 29 de Janeiro estando o Congresso marcado para 19 de Fevereiro. Tudo indica que nos dois partidos haverá um único candidato a líder. No caso do MpD compreende-se que seja assim, visto que ganhou as eleições e o seu candidato é actualmente primeiro-ministro. No caso do PAICV a situação é mais complicada não só por causa da derrota nas eleições como também pelo facto de a presidente do partido não ter sido capaz de recuperar a coesão interna necessária nem para o partido ter melhor prestação nas eleições autárquicas nem tão pouco para apoiar um candidato presidencial próprio. Pelas mesmas razões no Parlamento a prestação do PAICV nos últimos meses como oposição tem sido abaixo do desejável na perspectiva de uma efectiva actuação da oposição no sistema político. Piorou a situação a reacção da líder que em vez de se demitir pôs inexplicavelmente o cargo à disposição. A farsa entretanto serviu para mobilizar os apoiantes e os lançar contra os que contestam todo o processo actual. E é nesta situação que vai ser a única candidata. É evidente que nestas circunstâncias dificilmente vai conseguir reconciliar as partes, recuperar a coesão do partido e conter o processo em curso de desinstitucionalização provocado pelos efeitos do populismo no seio da organização. Uma desinstitucionalização também a verificar-se no seio do MpD como testemunham estas eleições para a XI Convenção do partido. Se, de facto, é esperado que Ulisses Correia e Silva seja o único candidato a líder do partido já é não é normal que os delegados para a reunião desse órgão máximo do partido sejam somente aqueles que, tirando os delegados “naturais”, foram por ele pré-seleccionados. As eleições acontecem no mesmo dia, mas são distintas: uma feita com base no sistema maioritário e a outra seguindo o sistema proporcional de Hondt. Realmente, não se pode dizer que o universo dos militantes do partido estejam realmente representados no seu órgão deliberativo máximo com uma lista única de fiéis do presidente artificialmente alinhados  - a cada homem segue-se uma mulher e com 30% de jovens à mistura. Para além de artificial e de condicionado, onde fica o pluralismo e a diversidade que deve poder conservar o legado do partido ao mesmo tempo que lhe permite o embate de pontos de vista diferentes como forma de se dinamizar, de crescer no conhecimento do país e dos seus problemas e de explorar formas inovadoras para melhor implementar o seu projecto político. E isso sem falar que não é por se tratar de uma única candidatura que se deve assumir logo que uma parte já é o todo. Deve-se ter a preocupação em autonomizar a candidatura com uma estrutura própria, em revelar os elementos que a compõem, assim como o seu orçamento e as suas fontes de financiamento de forma a serem vistas como   perfeitamente distintas dos recursos do partido. A preservação do sistema de partido com democraticidade interna, pluralismo e diversidade é fundamental para a democracia representativa que é a única com exclusão de quaisquer outras que provadamente ao longo dos tempos garantiu a liberdade, o pluralismo e o primado da Lei. Nestes tempos em que o populismo nas suas múltiplas facetas de nacionalismo, moralismo, anti-elitismo e xenofobia atira-se contra as instituições democráticas e particularmente procura esventrar os partidos políticos é preciso estar alerta contra as promessas de mais democracia em forma de eleições directas, plebiscitos e sondagens de opinião. Mais não fazem que esconder projectos autocráticos com muita demagogia à mistura que no fim acabam por deixar os partidos exangues e as democracias enfraquecidas e prontas a ser dominadas por um “chefe”.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 788 de 04 de Janeiro de 2016.

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