quinta-feira, maio 18, 2017

Consequências inesperadas


São 45 Mil contos o valor que a partir do 2018 vai-se acrescentar de forma permanente ao orçamento do estado para pagar subsídio de exclusividade aos oficiais de justiça. Não era opção do governo mas veio na sequência da decisão do tribunal constitucional de declarar inconstitucional por violação do princípio da igualdade o artigo 14º dos estatutos dos oficiais de justiça. O governo tinha enviado a proposta dos estatutos para promulgação e o PR, que a 18 de Janeiro último recebera os representantes do sindicato dos oficiais de justiça e ouviu deles o apelo a uma “intervenção no sentido de que o governo aprove um estatuto justo e condigno”, pediu fiscalização preventiva da constitucionalidade. A violação do princípio da igualdade seria em relação ao subsídio de exclusividade que o governo anterior através do decreto-lei 13/2015 decidiu atribuir a todos os funcionários do Tribunal de Contas. O Tribunal Constitucional no seu acórdão publicado no BO de ontem,16 de Maio, deixou explícito que tomou a decisão sem conhecer as razões do governo para o tratamento desigual dos oficiais de justiça. Aí diz que o Primeiro-ministro foi notificado mas "o Autor das normas impugnadas não se dignou responder e sequer enviou documentos donde se poderiam extrair elementos comprovativos do interesse público subjacente”. O resultado desses desencontros são 45 mil contos que passam a pesar no orçamento do Estado sem que pelo menos fossem consequência de uma opção pensada do governo em compensar uma classe de funcionários como se faz com os magistrados judiciais que são os únicos com subsídio de exclusividade desde 1995. No caso, porém, resultou de uma lei da Assembleia Nacional aprovada por maioria de dois terços dos deputados e não de um decreto-lei do governo. Por outro lado, há a considerar a possibilidade de outras consequências inesperadas do princípio da igualdade assim aplicado. Outros funcionários com funções similares aos que estão no Tribunal de Contas poderão querer ir pelo mesmo caminho dos oficiais de Justiça. Não é talvez por acaso que o constitucionalista Vital Moreira relembra que “princípios não são normas” que devem ser “articulados com outros princípios conflituantes” e que “podem sofrer compressões quando estejam em causa situações de grande impacto orçamental”.

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