19 de Fevereiro – Abertura política
A 19 de
Fevereiro de 1990 o Conselho Nacional do PAICV, após reunião iniciada no dia
13, anuncia a “abertura política” nos seguintes termos:
Introdução,
a par das listas do PAICV e das suas organizações de massa, de listas
concorrentes de grupos de cidadãos nas eleições legislativas de Dezembro do
mesmo ano (1990);
Supressão
do artigo 4º que consagrava o PAICV como força dirigente da sociedade e do
Estado, no quadro da revisão constitucional prevista para a 4ª legislatura, a
iniciar em 1991.
De acordo
com as resoluções do Conselho Nacional de 19 de Fevereiro de 1990, não haveria
eleições pluripartidárias em Dezembro de 1990 e o PAICV só deixaria o seu papel
de dirigente único após a revisão constitucional a ter lugar durante a
legislatura que se iniciaria em 1991.
14 de Março – Declaração Política do Movimento para a
Democracia
A
Declaração Política do Movimento para a Democracia de 14 de Março de 1990,
mostrou a clara demarcação de todo o ideário político-ideológico do PAICV pelos
seiscentos signatários. Revelou o embrião de um programa político distinto e a
nítida disposição em passar à acção política imediata.
13 de Abril – Comunicado do Conselho Nacional do PAICV
Perante a
dinâmica inesperada criada pela declaração política do MpD é decidida a
aceleração do processo de mudança do sistema. Assim, o Conselho Nacional do
PAICV, na sua reunião de 10 a 13 de Abril de 1990:
Antecipa
o congresso extraordinário do PAICV para Julho de 1990;
Instrui
ao governo para alargar o quadro legal da participação política dos cidadãos;
Decide
uma revisão constitucional para Setembro de 1990;
Propõe a
realização das eleições presidenciais por sufrágio directo e secreto em
Novembro, com base em candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos;
Recomenda
eleições legislativas pluripartidárias, após as eleições presidenciais, a serem
marcadas pelo presidente eleito.
16 de Abril – Reacção do MpD
O
Movimento para a Democracia em comunicado de 16 de Abril reagiu ao novo
figurino, criado por essa reunião do Conselho Nacional do PAICV:
Ao optar
pela revisão constitucional em Setembro, o PAICV explicitou já à Assembleia
Nacional Popular que revisão pretendia...”.
Insurgiu-se
contra a ordem de eleições legislativas e presidenciais proposta.
Maio de 1990 – A sessão da Assembleia Nacional Popular
Na sessão
de Maio, a ANP estabeleceu o regime jurídico das associações políticas, revogou
disposições legais, designadamente a lei do boato de nº 37/75, a lei da prisão
preventiva, nº 95/76 e o artigo nº 149 do código penal. Ainda a ANP regulou, 10
anos depois de terem sido garantidos no artigo 43º da Constituição de 1980, o
exercício de direito de reunião e de manifestação.
14 de Junho – IV Congresso do PAICV
O IV
Congresso decidiu também uma revisão restrita para a sessão da ANP de Setembro
e uma revisão ampla para Legislatura seguinte, 1991-1996.
Devido à
dinâmica da sociedade civil cabo-verdiana, após a “abertura” política a partir
de Fevereiro, decidiu-se por uma Revisão Constitucional ainda em 1990. O
objectivo era a adequação do sistema a eleições legislativas pluripartidárias e
a eleição do Presidente da República por sufrágio universal e directo. Essa
revisão teria um âmbito restrito.
17 de Agosto – PAICV apresenta Projecto de Revisão da
Constituição
Inesperadamente,
o PAICV aparece com uma revisão ampla da Constituição em que propõe o sistema
semi-presidencialista como sistema de governo. O MpD reagiu vigorosamente em
comícios realizados em todas as ilhas, nomeadamente os comícios/manifestação de
15 e 22 de Setembro em São Vicente e na Praia, respectivamente. Abaixo
assinados com milhares de nomes foram entregues na ANP.
Setembro – Encontros das forças políticas
O PAICV a
duas semanas da abertura dos trabalhos da ANP, realizou encontros com forças da
oposição, o MpD e a UPICV-R para discussão de vários questões ligadas à
transição democrática: o Governo e o processo de transição; a Lei Eleitoral dos
deputados; recenseamento eleitoral; código de conduta ética; a Administração
Local no período de transição; o regime jurídico dos partidos políticos; a Lei
de Imprensa; a comunicação social do Estado; a revisão da Constituição; as
Forças Armadas e as milícias populares; o PAICV e a Administração Pública; e a
Segurança do Estado.
Os
encontros com o MpD levaram a uma mudança do calendário das eleições. O PAICV
previa eleições presidenciais em primeiro lugar e só depois as eleições
legislativas. O MpD pensava que não se devia eleger um presidente sem definir
concretamente as suas competências, o que só deveria ser feito no âmbito de uma
nova Constituição.
29 de Setembro – 3ª Revisão da Constituição de 1980 /
Queda do artigo 4º
O artigo
4º passa a ter uma nova redacção: “É livre a constituição de partidos
políticos”. São revistos os poderes da Assembleia Nacional Popular e aditado um
Estatuto da Oposição.
O
Presidente da República passa a ser eleito por sufrágio universal directo e
secreto e os seus poderes são revistos num quadro do semi-presidencialismo.
Um ponto
de discórdia foi o sistema de governo proposto: o semipresidencialismo. O
deputado Carlos Whanon Veiga apresentou a opção do MpD pelo parlamentarismo
mitigado.
6 de Outubro – Lei dos partidos políticos
A
Assembleia Nacional Popular aprovou a lei dos partidos políticos que foi
publicada no Boletim Oficial a 6 de Outubro, 99 dias antes das eleições e 49
dias antes da apresentação das listas dos candidatos. Ao PAICV era reconhecida
imediatamente a personalidade jurídica, nos termos dessa lei.
Só o Movimento
para a Democracia conseguiu cumprir os prazos. A União Cabo-verdiana
Independente e Democrática (UCID) não conseguiu preencher os requisitos para se
legalizar como consta do despacho do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de
Dezembro de 1990.
2 de Novembro – I Convenção do Movimento para a
Democracia
O MpD
surge no novo contexto mundial, criado pelo derrube do comunismo na União
Soviética e nos países do Leste Europeu, como parte integrante da luta pela
Liberdade, Democracia e por uma economia de mercado e pela expurgação de todos
os regimes inspirados nesse modelo. Como parte do novo mundo emergente, o MpD
reflecte no seu projecto político os valores nascentes no Programa Político
aprovado na I Convenção, em Novembro de 1990. Carlos Veiga foi eleito líder do
partido.
4 de Dezembro – Início da campanha eleitoral
A
campanha eleitoral iniciou-se no dia 4 de Dezembro e iria prolongar-se até 11
de Janeiro.
13 de Janeiro
A 13 de
Janeiro de 1991 o povo de Cabo Verde votou massivamente (70% dos votos) no
Movimento para a Democracia, elegendo 56 deputados do MpD, correspondente a
mais de dois terços dos 79 deputados previstos para a Assembleia Nacional
Popular.
14 de Janeiro – O dia seguinte
Na
sequência da derrota nas eleições, o Governo do PAICV, que devia continuar a
gerir o país até à tomada de posse do novo Governo nomeado pelo Presidente da
República eleito, pediu demissão. A justificação dada é que “face aos
resultados eleitorais, o governo não tinha condições para continuar a gerir o
país. Fixaram o prazo de sete dias para a transferência de poderes.
18 de Janeiro 1991
Início da
campanha presidencial com dois candidatos, António Mascarenhas Monteiro e
Aristides Pereira
26 de Janeiro 1991
Aristides
Pereira dá posse a um governo de gestão, chefiado pelo primeiro ministro
Carlos Veiga, na sequência do pedido de demissão do Pedro Pires.
17 de Fevereiro 1991
Eleições
presidenciais e vitória de António Mascarenhas. Monteiro por 74.6%
dos votos.
26 de Março 1991
Tomada de
posse de António Mascarenhas Monteiro como primeiro presidente da
república eleito democraticamente.
3 de Abril 1991
Tomada de
posse do I Governo Constitucional da II República.
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