domingo, setembro 27, 2026

Pela via da disrupção populista

 Já quase a completar os 100 dias depois da posse a 19 de Junho, o novo governo de Cabo Verde deixa uma forte impressão de ser um governo disruptivo, nos vários sentidos da palavra. Percebe-se que há ruptura, rompe-se com práticas estabelecidas e procura-se inovar mesmo que atabalhoadamente. Nota-se assim uma preocupação fundamental em afirmar a autoridade única do primeiro-ministro a ponto de acumular pessoalmente a pasta das Finanças, distanciando da prática do governo anterior que aparentava ter dois centros de poder. Uma outra preocupação foi de afirmar-se autêntico no sentido populista e, como tal, fiel às suas promessas de gratuidade logo traduzidas no orçamento rectificativo, ao contrário do que as “elites” fariam.

Na composição do governo em que predominam personalidades sem grande destaque na vida política partidária anterior, mas pertencendo ao núcleo próximo do primeiro-ministro veem-se os sinais de ruptura. Corrobora a percepção de que da luta pela liderança do PAICV resultou numa espécie de captura desse partido por forças populistas que agora em posições-chave de governação substituem a elite partidária anterior. Nas mudanças subsequentes feitas nos órgãos superiores da administração pública, nos institutos públicos e no sistema empresarial do Estado nota-se a mesma tendência. Provavelmente para amortecer o efeito ou condicionar os preteridos, são nomeados familiares próximos, mas a substituição não deixa de ser efectiva.

Uma outra característica disruptiva que continua notória é a abordagem feita na relação com as instituições e a relutância em seguir os procedimentos democráticos. Vem de longe e é visível em todo o processo de ascensão política que culminou na conquista da liderança do partido e a vitória nas legislativas. Testa-se a solidez do edifício democrático com posicionamentos desafiantes ao estabelecido em matéria, por exemplo, de inelegibilidade, de suspensão e renúncia de mandato e quando se procura validar em órgãos do partido a indigitação de primeiro-ministro pelo presidente da república. Ou quando se publicita o nome da personalidade apresentada ao PR para nomeação, criando uma situação insólita de se ter “posts” do PR no Facebook com referências “a ameaças e chantagens”.

Também é disruptiva a decisão do primeiro-ministro em delegar no ministro da Administração Interna as suas competências relativas ao Sistema de Informação da República (SIR), nomeadamente de coordenação e orientação das acções, à revelia do nº1 do artigo 11º do decreto-lei 55/2009 que estipula que o SIR funciona na “dependência directa e exclusiva do Primeiro-Ministro”. E é assim porque os serviços de informação servem a república e não as opções do governo e o seu controlo passa por uma comissão de fiscalização parlamentar constituída por deputados da situação e da oposição, e por uma comissão de magistrados do ministério público que devem fiscalizar o centro de dados do SIR, para além das informações periódicas que devem ser prestadas ao presidente da república sobre o seu funcionamento.

Razões mais do que suficientes para que não fique na dependência de um ministro, em particular aquele que também superintende a polícia. Não deve haver confusão entre os objectivos e métodos da actividade policial e os dos serviços de inteligência, nem é prudente colocar os respetivos serviços sob o mesmo controlo político. Quando isso acontece tende a emergir o espectro da polícia política de triste memória dos tempos do salazarismo e do regime de partido único. Daí a forte reação na sociedade quando essa questão veio a público, mas que aparentemente passou para um segundo plano, como acontece com outras acções igualmente disruptivas vindas dos centros de poder que depois podem vir a revelar-se assombrações perigosas para o sistema democrático.

Tais acções traduzem de uma certa forma um padrão de comportamento que põe em causa a ideia da democracia como um sistema de governo limitado. Os limites que são impostos pelo exercício dos direitos fundamentais do indivíduo, pela aplicação do princípio de separação de poderes, pelo primado da lei e a independência dos tribunais. Também os que resultam da existência de um estado administrativo isento e imparcial e de um estado regulador que garante a livre concorrência, protege os consumidores e promove a inovação com impacto na produtividade, na qualidade e no preço dos produtos.

No curto prazo de três meses já se assistiu a momentos de tensão entre os órgãos de soberania em que é tentado reduzir o espaço de actuação do parlamento e dos deputados e em que se procura forçar decisões do presidente da república, não obstante a vontade manifesta do PR para acomodar as posições do primeiro-ministro governo na constituição do elenco governamental, mesmo na situação inédita da existência de acusações do ministério público dirigidas a alguns membros. Em relação ao poder judicial, para além das tentativas de acerto de contas, de vários quadrantes, mantém-se a acção erosiva sobre a justiça. No último episódio quer-se colocar o Tribunal Constitucional na posição de não aceitar a candidatura de um recluso ao cargo de presidente da república para, mais uma vez, questionar a idoneidade dos juízes e pôr em causa acórdãos proferidos por esse tribunal sobre o caso, há anos transitado em julgado.

Entretanto, o que mais desperta atenção das pessoas é a leitura diária do Boletim Oficial que publicita as demissões e nomeações. Fica-se com a impressão de que todos os níveis da administração pública são afectados, não se restringindo a mudança de pessoal aos cargos de direcção que poderiam exigir alinhamento político com os novos governantes e as novas políticas. Perante a abrangência da intervenção política partidária e o ambiente nos serviços públicos criados na sua esteira é de se perguntar até que ponto pode-se contar com a administração pública para pôr limites aos governantes através de uma postura isenta e imparcial e do cumprimento estrito das normas e dos procedimentos administrativos.

A intenção manifestada pelo ministro da Educação de demitir os administradores e de extinguir a agência reguladora do ensino superior(ARES) sugere que não é apenas a administração pública directa e indirecta do Estado que pode ser alvo de intervenções arbitrárias dos governantes como também as autoridades administrativas independentes. Isso põe em causa o Estado regulador que procura garantir que, em certos sectores-chave, onde, para a prossecução do interesse público, se promove a intervenção de privados e de outras entidades, seja mínimo o risco de se alterar as regras do jogo e de passar para administração directa do Estado, o que anteriormente era dirigido por administradores com mandatos inamovíveis. Imagine-se a perda em credibilidade junto de potenciais investidores e dos operadores existentes com impacto na competitividade e no desenvolvimento económico do país.

A facilidade com que se põe em causa o edifício institucional e o sistema político existentes, típica do se vem assistindo em outros países em processo de degradação da democracia, é complementada por uma vontade aparentemente incontrolável de adoptar posições caricatas do tipo rebaptizar o Golfo do México como o Golfo da América. Em Cabo Verde, fica-se pela celebração ostensiva de interinos em funções de presidente da república e da assembleia nacional por razões de impedimento do titular do cargo. Tanto num caso como noutro trata-se de uma demonstração do poder disruptivo, visando a descredibilização das instituições de mediação na governação e consequente concentração do poder num “chefe”.

Neste 34º aniversário da Constituição da República é de relembrar por que foi necessário adoptar uma constituição liberal e democrática para que, sem um “chefe”, as pessoas fossem livres e o país tivesse oportunidade de desenvolver e prosperar. Investidas para enfraquecer o sistema democrático devem ser tidas como ameaças existenciais e vigorosamente combatidas. 

Humberto Cardoso

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1295 de 23 de Setembro de 2026.

segunda-feira, setembro 07, 2026

Mudança no comportamento é fundamental para ser a oposição que a democracia precisa

 O papel dos partidos políticos na democracia é essencial. Participam na formação e direccionamento da vontade popular, apresentam candidatos para os órgãos de soberania e para os órgãos autárquicos e contribuem para a formação da vontade dos órgãos do Estado onde estão presentes os seus eleitos ou representantes. Na salvaguarda do princípio da separação de poderes no sistema parlamentar têm uma função importante como oposição democrática no equilíbrio e controlo do poder da maioria governamental/parlamentar. Também são fundamentais para garantir alternância na democracia, afirmando-se através de visão, políticas e estratégias próprias como real alternativa ao governo do momento.

Por isso é que se diz que não há democracia sem partidos políticos. Pela mesma razão o que acontece nos partidos políticos não deve ser preocupação apenas dos seus filiados, mas de toda a sociedade. Aliás, a crise que vem se alastrando nas democracias tem afectado extraordinariamente a organização do espaço político e alterado o lugar ocupado pelos partidos tradicionais. Em alguns países, partidos anteriormente poderosos quase que desaparecerem. Em contrapartida surgiram outros, quase sempre nos extremos, que aceleraram a polarização social e aumentaram a crispação política, com o populismo, nuns casos, de esquerda e, noutros, de direita.

Nota-se ainda fenómenos de captura de partidos tradicionais seja por grupos inicialmente assumidos como “outsiders”, seja por comportamentos facciosos normalizados, traduzindo-se, nos diferentes casos, num definhamento da vida política partidária. Vê-se isso no consequente distanciamento dos eleitores e da sociedade, na incapacidade de propor respostas aos problemas das pessoas e aos desafios do país e no afunilamento e fixação da actividade política em personalidades narcisísticas e ambiciosas. Daí resulta um estrangulamento ainda maior do espaço político dentro dos partidos fazendo da intriga, da bajulação e dos golpes palacianos os instrumentos para a ascensão e afirmação no seio dos partidos.

O problema com tais desenvolvimentos é que nas democracias, a Constituição, a lei dos partidos e o código eleitoral impõem que os partidos sigam princípios democráticos na sua organização interna, publicitem as suas acções políticas, os seus processos competitivos de eleições internas para os diferentes órgãos e para apresentação de candidatos às eleições locais e nacionais e também prestem contas, revelando as fontes de financiamento. Assim sendo, acaba por não escapar a ninguém o quanto que a desconfiança em relação aos partidos nas democracias não resulta simplesmente da crise de representação, da descredibilização progressiva das instituições e dos efeitos das redes sociais no comportamento dos eleitores. São os próprios partidos que, com a sua postura populista, desafiadora das regras e muitas vezes albergando excessivas pretensões de poder e culto de personalidade dos seus dirigentes, contribuem numa espécie de feedback positivo para agravar ainda mais a crise das democracias.

A situação que se vive hoje em Cabo Verde é paradigmática de como a convergência de certos factores pode conduzir a um estado de mal-estar socio-político, sem que se veja um clareamento da situação num futuro próximo. A abstenção de mais de 53% nas eleições legislativas já dava sinal disso quando numa primeira análise se percebia que o partido vencedor cresceu pouco relativamente, conseguindo a maioria parlamentar, mas não ultrapassando os 50% dos votantes, enquanto o partido vencido, com bons indicadores económicos, perdia eleitorado, que, entretanto, não era atraído por outras forças políticas. As sombras que pairam sobre o novo governo não deixam dúvidas quanto às dificuldades em encontrar caminho para ultrapassar a situação. Nem as eleições presidenciais próximas pelas suas vicissitudes garantem que possam servir de orientação para se deixar para trás o mal-estar e olhar para a frente com mais confiança.

Um outro factor que não é favorável é o estado da oposição. Não se vê no MpD, o maior partido na oposição, sinais ou vontade de mudança na actuação política em sentido contrário àquele que os partidos têm desempenhado no agravamento da crise da democracia. Mesmo depois da derrota eleitoral, em boa medida por alienação do eleitorado potencialmente favorável derivada do definhamento da vida partidária e da negligência na relação com a sociedade, parece que o partido continua na mesma senda. No que é crucial para o desempenho da sua função como oposição permitiu que fossem reveladas fragilidades internas com impacto na unidade e eficácia do grupo parlamentar.

Também na imagem, que projecta de um partido a ultrapassar o deficiente funcionamento democrático responsável pelas últimas derrotas eleitorais e a tornar-se uma alternativa credível nas próximas eleições, tem suscitado dúvidas se será mesmo assim. Não é, por exemplo, curial a realização de uma reunião da direcção nacional para decidir sobre o apoio do partido a uma candidatura presidencial, em pleno período eleitoral e a uma semana de eleições disputadas para presidente do partido e para os delegados à convenção. Pode ser estatutariamente uma competência da DN mas em situações normais, entre as quais a existência de uma proposta de um presidente eleito já aprovada pela sua comissão política.

Não é certamente o caso pois o presidente renunciou e o partido automaticamente pôs-se em estado eleitoral com eleições a serem realizadas no prazo de noventa dias. Na sequência, candidaturas para o cargo de presidente foram apresentadas e, evidentemente, o princípio democrático de garantir a igualdade de oportunidades dos candidatos teria que ser respeitado. Em particular, da parte dos órgãos que gerem o partido deve haver isenção e imparcialidade, ou seja, de acordo com a cultura constitucional e legal, mostrar contenção na tomada de decisões de grande alcance que podem vincular os órgãos a serem eleitos no próximo domingo, 6 de Setembro.

Não foi o aconteceu no sábado passado, 29 de Agosto, com a agravante de que pública e notoriamente por todo o país encontrarem-se entre os apoiantes da candidatura presidencial escolhida as mesmas personalidades que patrocinam a candidatura para o cargo de presidente do partido. Não é de estranhar se as outras candidaturas tomassem a decisão de sábado como um sinal enviado para o universo dos militantes que vão votar no domingo de quem realmente domina o partido. Assim é, porque vai de encontro ao padrão de comportamento que já deu divisão no grupo parlamentar e resultou em votações estranhas na eleição dos membros da mesa da Assembleia Nacional.

A realização de eleições livres e justas é fundamental para se conseguir do vencido a aceitação dos resultados e garantir a unidade da organização depois de se ter dividido no apoio a diferentes candidaturas. Ao pôr em risco tudo isso com mais uma repetição de situações em que uns agressivamente se impõem, salvaguardando os seus interesses, e outros procuram apaziguá-los, em nome da unidade do partido, é de se perguntar se, de facto, há vontade de mudar para poder cumprir na plenitude o papel de partido da oposição.

Vontade não houve para, enquanto partido do governo, mesmo depois da derrota nas autárquicas, para relegitimar numa convenção a sua liderança para as eleições e no processo aproximar-se dos militantes, do seu eleitorado e da sociedade, como é normal em todos os partidos democráticos. Neste momento crucial da vida da democracia em Cabo Verde a vontade de mudança não pode fraquejar. Nas democracias constitucionais é fundamental que haja partidos cuja lealdade à constituição é indiscutível. Do MpD, com origem no movimento popular que tornou a transição democrática dos anos noventa possível, o país espera que assuma em pleno a responsabilidade que advém do seu legado na construção das instituições da democracia e da economia aberta e moderna.

Humberto Cardoso

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1292 de 02 de Setembro de 2026.

quinta-feira, setembro 03, 2026

Tensão política pode aumentar com a suspensão do mandato do PR

 O Presidente da República veio dizer que não acolheu a proposta do Primeiro-ministro para o cargo de procurador-geral da república. O PM em reacção na RCV disse que estava tudo “dentro do jogo democrático” e que iria avançar com outros nomes. A aparente de-escalada do confronto que há algumas semanas opunha o PR e o governo nessa matéria e que incluiu ataques ao PR nas redes sociais e desabafos do PR que não cederia a ameaças e a chantagens, pode não significar que as partes já se recolheram ao cumprimento estrito das suas competências respectivas, evitando tensão despropositada. Outras questões sensíveis continuam em disputa, caso da nomeação de embaixadores e de quem pode ter influência efectiva sobre os municípios, que o PM nos últimos dias ostensivamente reafirmou com as auscultações dos presidentes das câmaras municipais e as promessas de ajuda directa.

Há, de facto, uma preocupação de “salvar a face” depois que, sem precedentes, nomes de propostas do governo terem sido trazidos a público levando o PR a sentir-se obrigado a explicar por que não os aceitava. Assim, num acto inédito, teve demostrar apreço pela personalidade proposta, ao mesmo tempo que deixava entender que a “prudência institucional e a necessidade de preservar a confiança pública” não aconselham nomeações de quem esteja envolvido em “controvérsia jurídica ainda não definitivamente ultrapassada”.

Não se sabe se isso vai resultar porque, quando exposto, o PR foi forçado a apresentar razões que em outras circunstâncias não seriam públicas, correndo o risco de parecer incoerente em relação a nomeações já feitas, eventualmente mais gravosas e de maior consequência para a confiança pública.

Mesmo na questão dos embaixadores os argumentos apresentados que não são precisamente os mesmos que opunham embaixadores de “carreira” aos “políticos”, mas já evoluíram para razões de processo – pedido de agrément junto dos estados estrangeiros que supostamente seriam mais rápidos para uns do que para os outros. Algo que justificaria o adiamento da nomeação dos embaixadores políticos para depois das eleições e para o aval do novo presidente. O problema desse raciocínio é a aparente incoerência quando, por um lado, não se sustenta nas próprias “linhas vermelhas” do PR, trazidas a público em Julho de 2024, e, por outro, faz por ignorar o estatuto dos diplomatas, por ele promulgado em Abril de 2026 que, para as individualidades não pertencentes à carreira, só estipula que devem ter qualificações e ser em número inferior aos de carreira na chefia das missões.

Curiosamente, o confronto público na questão dos embaixadores, de carreira versus políticos, contrasta com a facilidade com que o PR aceita a proposta de exoneração de nove chefes de missão diplomática numa semana, ou seja, de mais de 50% da representação de Cabo Verde no exterior. Isso faz lembrar Donald Trump, no início do seu segundo mandato em 2025, a deixar vagos 50% dos postos de embaixador dos Estados Unidos no mundo, no estilo de quem, como um outro populista, o Javiel Milei da Argentina, usa figurativamente o motosserra para lidar com a Administração Pública. Em Cabo Verde, com sistema parlamentar, espera-se que o PR no papel partilhado de nomeação e exoneração exerça o seu poder moderador.

Facilitar nesses processos partilhados, muitas vezes, tende a ser visto como um convite para ir além do que é adequado e proporcional. Vê-se no verdadeiro bullying a que foi sujeito o PR as consequências do que acontece quando não se rege pelos procedimentos democráticos e pelas regras de convivência e diálogo democrático. Em matéria de nomeações, o PR em declarações à imprensa, veio apelar que nomes propostos para cargos “não devem ser revelados antes de existir consenso”. Muito bem. Também provavelmente deve-se evitar linhas vermelhas sem suporte na lei que sempre podem ser vistas como manifestações de agendas político-eleitorais desadequadas.

No ambiente de tensão existente, apesar do aparente apaziguamento dos ânimos e que tende a manter-se porque, por um lado, as nomeações ainda estão por acontecer e, por outro, no horizonte próximo estão as eleições presidenciais, um outro factor pode introduzir dinâmicas novas. Se o PR for candidato, de acordo com a lei eleitoral, terá de suspender o seu mandato até 16 de Setembro. A questão que se coloca é se o presidente interino, que vai estar em funções até à data da proclamação oficial dos resultados eleitorais, provavelmente até os fins de Novembro ou início de Dezembro, ou seja, durante quase três meses, poderá tomar decisões em desacordo com o que o PR – que mantém o cargo, embora suspenso –, explicitamente estabeleceu como a sua linha de acção de política no seu mandato.

A Constituição da República define os poderes do presidente interino, entre os quais a competência para a nomeação de embaixadores, do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas, ouvido o conselho da república, mas sem que fique vinculado pelo seu parecer (artigo 139º, nº2 da CRCV). Em 2016, numa situação similar, aconteceu pela primeira vez a nomeação de embaixadores por um presidente interino. Nada objecta que não aconteça agora. A diferença é que o actual PR já manifestou publicamente a sua posição que essas nomeações devem ser feitas pelo PR que sair das eleições de 15 de Novembro. Qual vai ser o desfecho disto tudo, vai depender da pressão político-eleitoral e também partidária sobre os actores políticos.

Cabo Verde tem a situação aparentemente única no mundo de suspensão do exercício do cargo pelo presidente da república que se candidatar à sua própria sucessão. Os primeiros ministros, ministros e deputados não suspendem funções nas eleições legislativas. O presidente da câmara municipal, nas eleições autárquicas, suspende, mas não tem limite de mandatos. Compreende-se que governos e autarcas governam e há o risco de utilização de recursos públicos para influenciar o eleitorado. O mesmo não acontece com o PR que não governa e está limitado a dois mandatos. A questão que se coloca é se é realmente indispensável a medida de suspensão do exercício do cargo de presidente da república para garantir a igualdade de oportunidade de todos os outros candidatos no pleito eleitoral.

A generalidade das democracias parece não acreditar que pela importância do PR no sistema político compensa suspender por quase três meses o seu mandato. A norma que impõe esta solução já foi constitucional com o artigo 118º, nº2 da CRCV, mas deixou de constar e passou para o código eleitoral com a revisão constitucional de 1999 (artigo 383º, nº2). Não será esta a oportunidade de repensar esta norma quando é palpável a tensão entre os órgãos de soberania, quando o princípio da separação de poderes está a ser questionado e revela-se de maior importância que os checks and balances funcionem para garantir os direitos fundamentais, o primado da Lei e a democracia.

Humberto Cardoso

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1291 de 26 de Agosto de 2026.