quarta-feira, setembro 13, 2006
A maldição da ajuda - Aid curse
domingo, julho 10, 2005
Intervenção sobre alterações na Lei das Forças Armadas - AN
O Governo traz mais uma vez a proposta de alteração na lei das forças armadas para a discussão e aprovação deste plenário. O sentido das alteração é: primeiro – redireccionar as forças armadas para acções de segurança interna; segundo transformar o contingente militar presente e futuro em unidades de polícia militar e e de fuzileiros navais.
Como já tivemos oportunidade de salientar em vários momentos de discussão da problemática de defesa e segurança do país, ao fazer esta proposta o Governo está a alterar de facto a missão das forças armadas que é de defender a pátria face a agressões externas. Ao reformular o treino das forças armadas para funções de polícia seja em terra com a polícia militar seja no mar com os fuzileiros navais, obviamente que prejudica o nível de preparação das forças face a reais ameaças externas. As tácticas, os métodos, o poder de fogo e a própria moral das tropas são diferentes quando se trata de enfrentar um perigo interno e um perigo externo, ou quando se confronta um civil ou um soldado, ou ainda quando se responde à agressividade de um criminoso qualquer ou se engaja um mercenário que já foi tropa especial algures no mundo.
A Constituição de facto estabelece que as forças armadas podem realizar outras missões de interesse público mas, enfaticamente, diz no n. 2 do artigo 244 que isso só pode ser feito sem prejuízo da sua missão primeira que é de, em exclusivo, assegurar a defesa militar da República contra qualquer ameaça ou agressão externas. Ora o Governo com esta lei está a desviar as forças armadas da sua missão, e a transforma-las em complemento das forças de segurança e da polícia. Isso configura um inadmissível desvio do papel constitucional atribuído às forças armadas.
Todo o cidadão caboverdiano tem o dever de ser fiel à Pátria e de participar na sua defesa. Ë o que diz a (alínea a do artigo 84 da Constituição da República : O artigo dos deveres para com a Nação e a comunidade). Esse dever tem a sua sequência lógica no artigo 245 que no seu número 1 diz que o serviço militar é obrigatório.
Isso significa que as forças armadas de Cabo Verde são organizadas com base em serviço militar obrigatório. Todos os mancebos que completam 18 anos de idade são obrigados a disponibilizarem-se para servir nas forças armadas e aí serem treinados para defenderem a pátria.
É obvio que a expectativa de serviço à Pátria desses jovens não pode ser esvaziada e torcida numa direcção por eles inesperada, não desejada e eventualmente embaraçosa quando voltarem à condição de civil. Porque srs. Deputados vejamos: Com esta proposta do governo como é que as forças armadas vão acolher os jovens quando ingressarem como recrutas:
· Vai-se perguntar ao jovem se ele quer ser polícia militar e portanto incorrer na possibilidade de se ver em confrontos com elementos da população, ou se quer ser fuzileiro naval e enfrentar contrabandistas, narcotraficantes e criminosos envolvidos em outros tráficos
· Será que o jovem recruta tem a opção de não aderir a nenhuma dessas forças?
· Se aceitar, que recursos e que estrutura têm as forças armadas para responder em casos de acidente e mesmo morte em serviço de policiamento e de combate ao crime?
· O jovem que aceita pertencer a essas forças e é treinado como especialista vê o seu tempo de serviço militar aumentar relativamente aos que não aceitam. Será isso justo. Como é que é compensado?
· Deixando a tropa, como se faz a inserção social dos que prestaram serviço como polícias? Serão protegidos em caso de serem vítimas de vinganças?
· As forças armadas vão treinar vários contingentes de jovens como especialistas em combate e em várias outras técnicas. Qual poderá ser o efeito na sociedade quando voltarem à condição de civil, particularmente na conjuntura actual de elevado nível de desemprego entre jovens? O que fazer perante essas situações?
Estas e outras questões similares têm sido postas ao Governo para podermos ajuizar da melhor resposta a dar aos problemas de segurança que se colocam neste momento ao país. O Governo tem-se mostrado indisponível para conversar. Continua preso em soluções marcadas por interesses burocráticos, compromissos politico-ideológicos e falta de imaginação onde recursos são utilizados de forma ineficientes e há pouca eficácia e efectividade nas acções desenvolvidas. E são essas deficiências que se pretende colmatar desviando as forças armadas das sua missão e colocando os cidadãos a cumprir o dever de servir a pátria na situação de correr riscos inesperados e de passar por embaraços desnecessários, ao mesmo tempo que se impede ao jovem de sentir brotar do seu ser o orgulho e o garbo próprio dos militares que se vêm como instrumentos de representação e de defesa da soberania.
Para terminar srs. Deputados direi que o Mpd continua aberto a uma discussão séria destas matérias e dar toda a sua colaboração para se encontrar as soluções que respeitando a Constituição da República que sirvam Cabo Verde.
terça-feira, maio 24, 2005
Intervenção na discussão da Lei de Defesa e Segurança - AN
Ontem discutimos as grandes opções para o conceito estratégico de defesa e segurança nacional. Fizemos o enquadramento nacional internacional e regional da problemática da defesa e segurança. Inventariamos as ameaças existentes e as emergentes. Chegamos à conclusão de que a natureza das ameaças emergentes não se enquadra precisamente no que anteriormente se poderia classificar de ameaças externas que exigiam uma resposta no domínio da defesa e particularmente da defesa militar nem no que poderia se chamar de um problema de ordem pública e segurança para o qual naturalmente seria chamada a polícia para intervir.
Dado o caracter novo das ameaças emergentes, o Governo apresentou as opções para o conceito estratégico de defesa e segurança nacional cujo enquadramento constitucional não é claro porque a Constituição distingue precisamente a defesa nacional e a segurança interna, e a lei 62/IV/92 de 30 Novembro no seu artigo 6 estabelece que o Governo deve aprovar o conceito estratégico de defesa nacional. Não há referência na lei (que eu tenha conhecimento) de qualquer exigência para a apresentação do conceito estratégico de segurança interna.
O Governo avançou com um novo conceito que é o de segurança nacional englobando a problemática da defesa e da segurança interna. A constituição não dá cobertura a isso pelas razões expostas de diferenciação entre ameaça externa e ameaça interna. Os meios institucionais, previstos na constituição, FA e Polícia têm diferenças quanto à sua tutela. Enquanto a polícia depende essencialmente do Governo as Forças Armadas estão sob o controle conjunto dos órgãos de soberania a começar pelo presidente da república que é comando supremo das forças armadas mas envolvendo a Assembleia Nacional que tem a competência exclusiva de legislar sobre a organização da defesa até a autonomia de que a Forças Armadas vislumbrada na nomeação do chefe de estado maior pelo Presidente da república sob a proposta do governo e ouvido o Conselho superior de defesa nacional. Isso sem falar que as forças armadas são constituídas através do serviço militar obrigatório e portanto tem efectivos renovados em consequência do cumprimento de um dever do cidadão em servir a Pátria.
A reunião ou conjugação de forças tão díspares mostra-se difícil senão impossível. O único aspecto comum às duas forças é a posse de armas e a possibilidade de exercer a violência em nome do Estado, salvaguardando-se porém que a violência das forças armas é dirigida para o exterior e tem basicamente como limite as convenções internacionais sobre a guerra e a polícia actua no campo interno respeitando e defendendo os direitos liberdades e garantias dos cidadãos.
A revisão constitucional de 99 alargou a possibilidade de colaboração das forças com as forças de segurança armadas no combate ao crime através da alínea b do n. 2 do artigo 244 mas no âmbito da vigilância , fiscalização e defesa do espaço aéreo e marítimo e sob a responsabilidade da polícia. O alargamento da missão das forças armadas não lhe dá de facto um papel na segurança interna que de acordo com o n.1 do artigo 240 continua a ser garantido em exclusivo pela polícia.
O problema que se nos pôs ontem no âmbito das discussões das grandes opções para o conceito estratégico de defesa e segurança nacional é como usar os recursos do país para enfrentar as ameaças existentes e as emergentes. O MpD na sua intervenção colocou uma série de questões designadamente:
Qual deve ser o papel das forças armadas? Na nova conjuntura deve-se manter ou não as forças armadas?
Que tipo de força se adequa mais à necessidade urgente de policiamento das nossas costas águas arquipelágicas, águas territoriais e zona económica exclusiva
Qual deve ser o papel da POP? Qual o seu papel no combate ao crime?
O que se deve fazer para focalizar a actividade da polícia judiciária na luta contra os crimes complexos e aumentar a sua capacidade analítica?
Será de interesse para o país a criação de uma força de segurança para militar a exemplo de vários outros países que vigie as nossas costas e e dê um apoio mais robusto à acção das ouras polícias?
Qual deve ser a nossa estratégia em matéria de cooperação no domínio de Segurança? Parece-nos evidente que uma vertente central dessa cooperação terá que orientar-se para a protecção das nossas águas e da nossa zona económica exclusiva.
O Governo optou por não engajar a oposição na procura de respostas a essas questões. Respostas que poderiam ajudar-nos a todos a ultrapassar os constrangimento colocados pela constituição derivados da nova realidade vivida no país e no mundo.
O Governo com a lei de defesa e Segurança que apresenta hoje revela que tem as suas próprias soluções. Que não lhe preocupa se o enquadramento das suas soluções na constituição é no mínimo duvidoso. Que a oposição em várias ocasiões desde do debate sobre a segurança verificada na sequência do 11 Setembro vem vocalizando a necessidade de repensar as questões de defesa e segurança do país mostrando a sua disponibilidade para colaborar com o governo nessa matéria. Que desde de novembro do ano passado pode-se desencadear a revisão ordinária da constituição, abrindo portanto a possibilidade de fazer as adequações que se impões em sede de revisão e encontrar soluções novas para os problemas de hoje. Que uma lei como esta exige uma maioria qualificada de dois terços e que portanto o governo deve fazer um esforço maior para conseguir uma convergência de vontades nesta matéria.
A despreocupação do governo revela-se ainda quando parte do edifício jurídico de defesa e segurança não segue uma lógica própria em que sequencialmente deveria vir discussões preliminares entre os partidos face às novas ameaças, entendimentos quanto à adequação constitucional, à aprovação de novas leis, estruturando os sectores de segurança nacional, e, posteriormente, à aprovação de leis criando as novas instituições e serviços. Pelo contrário, verifica-se que leis como a autorização legislativa para a criação da polícia nacional e a criação do serviço de informações da república, ou seja as leis das novas instituições e serviços, antecederam em três e dois meses respectivamente a apresentação da lei estruturante que se está a fazer hoje.
Há alguma aqui que não funciona. Ou o governo não consegue agir com coerência básica e afinal a distinção entre a defesa e segurança interna mantêm-se com o Ministro da administração interna a fazer avançar os seus instrumentos no seu próprio timing ou como dissemos ontem o governo não está de facto de mão livres para discutir a problemática da segurança, uma matéria tão vital para o Cabo Verde, para o bem estar da sua população e o seu desenvolvimento.
Renovamos pois o nosso desejo de colaborar com o Governo e o paicv na redefinição e reestruturação do sector. Convidamos o paicv, a juntos, e, começando pela revisão constitucional, (que aliás, a confiar nas notícias já veiculadas, o processo vai ser, hoje, por vós desencadeado), a desenvolvermos o trabalho de pôr de pé o sistema de segurança nacional seguindo os procedimentos correctos.