Na sequência das eleições legislativas de 11 de Março iniciou-se uma nova legislatura de cinco anos. A denominação oficial dada é de VIII legislatura. O ordinal VIII podia parecer ser inócuo, considerando que à partida se espera que resulta simplesmente do acto de contar 1ª., 2ª., 3ª., etc.,. O problema é se saber qual o ponto de partida. E aqui, como muito do que se passa, é-se vítima de conveniências politico-ideológicas. Em todas as democracias constitucionais faz sentido que a data inicial de contagem das legislaturas seja a partir da entrada em vigor da Constituição que marca o início da república. Na França, por exemplo, a I legislatura iniciou-se em 1958 com a adopção da Constituição que marcou o advento da V República. Em Portugal já se vai na XI legislatura a contar a partir da Constituição de 1976. Na Espanha o termo de referência é o ano de 1979 a data de entrada em vigor da nova constituição. Em Cabo Verde a única referência que parece aceitável é o 5 de Julho de 1975. Em consequência chamam de I legislatura aos primeiros cinco anos, período esse pré-constitucional porque anterior à Constituição de 1980 que criou a I república e estabeleceu os fundamentos do regime do partido único entre 1981-1990. A II república só iria surgir com a Constituição de 1992 depois de um período de transição marcada pela revisão constitucional de Setembro/Outubro que pôs fim ao partido único e o 13 de Janeiro de 1991 que efectivamente iniciou o regime multipartidário. Seguindo a tradição democrática e constitucional, Cabo Verde só poderia estar a iniciar a V Legislatura, contando a partir da inauguração da II República. A dificuldade em se aceitar o que é claro e cristalino revela o peso da canga ideológica e política do Paicv que ainda se abate sobre as mentes e as instituições caboverdianas. Não deixam que referências derivadas da ordem constitucional vigente se sobreponham às referências da história do partido. O resultado é ficar-se com a VIII quando realmente se está na V. E assim vai o país.
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