Mário Soares inventou as presidências abertas num quadro da coabitação com duas maiorias absolutas do PSD para exercer a sua magistratura de influência. Através delas dava voz à população e a diferentes sectores da sociedade. E o Governo desgastava-se. Pedro Pires já lançou as suas presidências abertas. Não explica é porquê e para quê. Não será pelas mesmas razões do Mário Soares. Em Dezembro, visitou o Supremo Tribunal, o Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral. Parece que o tema era Justiça. Não se sabe, porém, se o PR vai ouvir somente os titulares dos órgãos ou se vai abrir o leque para escutar outras entidades activas no sector, profissionais, académicos e utentes em geral. Visitou a Polícia Nacional depois de ser sido recebido pelo Ministro. Como dificilmente podia deixar de ser, confinou-se, nas suas declarações, ao papel de concordar com o Governo no tocante à unificação das polícias numa Polícia Nacional e fazer eco desse discurso, muitas vezes usado pelas autoridade para se desresponsabilizarem-se, de que somos todos responsáveis pela segurança. Ontem o “asemanaonline” noticiou a sua intenção de visitar o Palácio das Comunidades, a sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O jornal acrescenta que já nessa perspectiva os diplomatas vão querer ouvir a opinião do PR sobre vários dossiers: imigração, relações com a União Europeia, CEDEAO. Ventila-se também a possibilidade, durante a visita, de se retomar a questão do estatuto dos diplomatas que fora vetado na legislatura passada. Os elementos aberrantes nesta notícia não são poucos: os diplomatas a ouvirem o PR sobre dossiers e a discutir com ele leis ainda por aprovar e vetos políticos passados. Claramente que o PR está a pisar terreno alheio. De facto é ao Governo que, constitucionalmente, compete definir e executar a política interna e externa do País. Mais, a nossa Constituição determina que o Governo só é responsável politicamente perante a Assembleia Nacional (art. 197 n.1). Não o é perante o Presidente da República. Por isso, o PR não tem poderes de fiscalização dos actos do Governo e da Administração Pública. E é ao Primeiro-Ministro, e não aos ministros e muito menos aos funcionários, que cabe informar regular e completamente o PR sobre os assuntos relativos à política interna e externa do Governo (art.206 f)). Não se compreende portanto o protagonismo, aparentemente desajustado, do PR em sectores sob a direcção directa do Governo. Não será para desgastá-lo, certamente. Entretanto, o País continua à espera de acção do PR em matérias que são claramente da sua competência. À espera que seja o moderador do sistema e o defensor da Constituição. Já se sofreu, e muito, com as omissões repetidas do PR, designadamente, em matéria do IVA. Recentemente, durante o debate parlamentar não fez chegar nenhuma mensagem presidencial à A N no sentido do cumprimento da Lei de instalação do TC. Promulgou a Lei do orçamento sem qualquer reparo para a não adjudicação de verbas para o funcionamento do TC. A democracia é subvertida de facto quando titulares de órgãos de soberania entram numa espécie de voluntarismo e fogem às regras. Quando invadem o espaço de outros órgão, negam-se a cumprir as suas competências, omitem-se em momentos cruciais e entram em cooperações estratégicas dúbias que cheiram a violações do princípio constitucional de separação e interdependência de poderes. Alguém já disse que voluntarismo é um dos inimigos do Estado de Direito.
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