O Governo decidiu por Resolução do Conselho de Ministros de 28 de Outubro fazer do dia 6 de Novembro o Dia Nacional de Defesa. Deixa muitas dúvidas a opção do Governo em dar forma de resolução a esse acto que obriga órgãos de soberania, instituições do Estado e os cidadãos no “promover e garantir o engajamento dos cabo-verdianos nas questões de Defesa Nacional e na assumpção dos deveres e responsabilidades do cidadão para com o colectivo”. E que ainda visa “reforçar o elo entre as instituições de defesa e a sociedade civil e promover a cidadania, os valores éticos e o culto do patriotismo”. Optando pela forma de resolução o Governo excluiu o Presidente da República de participar na criação de uma data nacional visto que o PR só promulga decretos, decretos legislativos e decretos leis do governo. O caso é mais grave tratando-se de uma data concernente à defesa. Não leva em devida consideração a qualidade do PR enquanto comandante supremo das forças armadas e as competências que constitucionalmente tem sobre matérias de defesa nacional. A Assembleia Nacional também foi deixada de lado. O que se pretende com o Dia Nacional de Defesa cai no âmbito do artigo 249 da Constituição que estabelece a relação dos cidadãos com a Defesa Nacional via serviço militar e cívico, a ser desenvolvido e regulamentado por lei (alínea s) do artigo 177ª da CR).Tanto em Portugal como na França o Dia de Defesa Nacional foi instituído por lei que tem como objecto o cumprimento do serviço militar pelos cidadãos nacionais. Tudo indica que a data foi comemorada pela primeira vez sem que, ao menos, a Resolução tivesse sido publicada no Boletim Oficial. E segundo a alínea d do artigo 269º da CR, resoluções do Governo têm que ser publicadas para terem eficácia jurídica. Ligeirezas.
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