Finalmente, ontem, dia 1 de Março, foi possível reunir a Conferência de Representantes. Para isso foi necessário “forçar a barra” com um requerimento assinado por quinze deputados do MpD. Foi um reunião de desculpas de mau pagador e de mais uma exibição de cinismo e hipocrisia. O Presidente da AN explicou à Inforpress que “é muito difícil em termos práticos” a realização dessa sessão. O líder parlamentar do PAICV, por sua vez, diz que “se constatou que há muito pouco tempo para se realizar uma sessão antes da posse dos novos deputados”. Compreende-se assim todo o esforço feito na AN para esconder o veto presidencial dos sujeitos parlamentares e do público. Queria-se chegar ao ponto actual e fingir sinceridade ao dizer: não há tempo para reunir os deputados. A realidade é que se pretende que os deputados se calem perante o veto do presidente da República. Mas, em vez de levar os deputados a “conformarem-se tacitamente” com o veto, optou-se por vias escusas de sonegação de informação aos sujeitos parlamentares e de deliberada procrastinação de procedimentos regimentais que deviam seguir-se à mensagem do PR. Simplesmente para depois chegar à conclusão que é tarde demais nesta legislatura para agir. O presidente da AN ao justificar-se por não ter convocado uma reunião plenária 15 dias depois do veto, como manda o nº1 do artigo 174º do Regimento, afirmou que o diploma “já não é um proposta de lei ou um projecto de lei” e por isso não se põe o problema de caducidade. Em Portugal chama-se decreto ao diploma aprovado pelo parlamento mas ainda não promulgado. Mas, em Cabo Verde, não há uma designação especial e a referência que se encontra no Regimento é de iniciativa legislativa (artigo 175º n.3). E o Regimento é claro que as iniciativas legislativas caducam com o termo da legislatura. É essa também a posição dos constitucionalistas portugueses Gomes Canotilho e Vital Moreira quanto ao destino dos decretos vetados: “O veto não é definitivo, pois o PR pode vir a promulgar o diploma, se a AR proceder à sua confirmação. A Constituição não fixa prazos para a deliberação da AR pelo que se deve entender que o processo só caduca com o termo da legislatura ou dissolução da AR (Constituição Anotada (pg. 599. 3ª edição)”. Em conclusão, pode-se dizer que a democracia e o Estado de direito para funcionarem realmente precisam que as suas instituições tenham carácter e dignidade. Instituições que cumprem em pleno as suas competências e que não confundam lealdade institucional com cumplicidades na salvaguarda de orgulhos deslocados.
2 comentários:
Eu estou globalmente de acordo com Humberto; ja chamei isto um golpe de estado institucional e constitucional. Dito isto, o Humberto nao pode falar em sonegaçao de inforamçao se adotpa a mesma postura em relaçao a criticas de leitores; nao publicou o meu ultimo comentario e so publicou um anterior depois da minha insistência.
Ora bem, um verdadeiro liberal, amante das liberdades de expressao e de opiniao, nao pode volta e meia sem razoes plausiveis, censurar o trabalho intelectual dos outros. Até porque eu nao ofendi ninguém; apenas critico e faço humor com este ou aquele. Eu conheço as limitaçoes das libeerdades todas. Caso contrario eu teria que censurar as palavras que Humberto usa neste seu post de hipocrisia e cinismo, chamando implcitiamente hipocrita e cinico ao Presidnete da assembleia nacional.
Honestamente chateia-me ser censurado tanto mais que sei dou uma colaboraçao para a analise das ideias politicas na nossa terra. Eu provoco debates, logo faço avançar as coisas.
Vou prova-lo mais uma vez, o que ja fiz no passado quando eu disse que era inconstitcuional o Presidnte da republica ir discursar no Parlamento. O presidente nao é deputado nem presidente dum pais estragngeiro convidado, logo nao pode discursar no parlamento; desta feita, digo que é inconstitucional o voto de militantes do PAIGCV que sao também cidadaos em conselho nacional para eleger um candidato às eleiçoes presidenciaias.
E' inconstitucional, pois a constituiçao diz que a eleiçao presidnecial tem duas voltas; logo votar numa reuniao partidaria um candidato às presidenciais serias uma primeira volta das eleiçoes presidenciaias; estar-se-ia assim a alterar a figura de duas voltas, que vem na cosntittuiçao, passando a contar ao todo 3 voltas para esse escrutinio.
A constituiçao diz também que a regularidade do escrutinio presidencial é feita pela comissao nacional eleitoral ou pelo supremo tribunal, que como obvio nao intervêm nessa votaçao do conselho ancional do PAICV que vai escolher o seu candidato às presidenciais, tanto mais que a consitutiçao nao diz que os partidos têm candidatos. E' tambem neste ponto inconstitucional.
O MPD nao tem também nada que escolher, votar para indicar quem é o seu candidato às eleiçoes presidenciais, o que seria visto como uma primeira volta presidencial. E' inconstitucional. Ha jurisprudência eleitroal internacional nessa matéria.
E' o povo que deve escolher o presidente da republica em eleiçoes a duas voltas e so duas voltas. Nao pode haver outras voltas em nenhuma outra circunstância, mesmo que o voto seja limitado a instâncias internas de um partido..
Como vê Humberto eu provoco debate e quero que o meu trabalho seja respeitado e nao censurado. As ideias sao minhas e no nosso meio sao originais...
Acho que candidato a PR tem que rever a sua posição senão fica-lhe mal, não existem leis sem serem promulgadas. Se quando os Juízes tomam posse declaram «Juro por minha honra cumprir a Constituição e as demais leis da República e desempenhar fielmente as funções em que fico investido» isso quer dizer que terão que cumprir as demais leis que estão vetadas? Ou essas leis vetadas têm outro nome?
Enviar um comentário