Cinco anos atrás a intervenção rápida da comunidade internacional impediu uma crise em Cabo Verde, escreveu António Maria Costa, o Director do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime no jornal Washington Post de 29 de Julho de 2008. E acrescentou, os cartéis [da droga] simplesmente desviaram as suas operações para a Guiné-Bissau.
O aproveitamento de Cabo Verde para ponto de trânsito do tráfico global de estupefacientes e, particularmente da cocaína sul americana, deve levar os governantes, e também toda a sociedade caboverdiana, a reflectir sobre a segurança do País e sobre as ameaças, presentes e reais, que hoje se colocam. O que se passa actualmente na Guiné Bissau ilustra bem as consequências de não se lidar efectivamente com o crime transnacional altamente sofisticado. Na Guiné contribuiu para inoperacionalidade do Estado e para a fragmentação das forças armadas em facções, cada uma servindo interesses específicos e envolvendo-se em rivalidades mortíferas.
Segundo António Maria da Costa, no artigo citado, Cabo Verde, mercê dos esforços feitos, designadamente na cooperação entre policia, alfandega e agentes nos portos e aeroportos, é hoje menos atractivo para o tráfico. Mas as ameaças persistem e a região onde se insere o País está no corredor de movimentação de um negócio que, por ser altamente lucrativo, leva os seus agentes a uma procura incessante de fraquezas no sistema, passíveis de serem exploradas.
A percepção desse facto obriga a que, no que respeita à segurança, se repense tudo, designadamente a natureza das ameaças emergentes, a estratégia para a defesa e segurança do País no actual contexto e a estrutura das forças para a sua implementação. E o ponto de partida seria a avaliação do pensamento actual sobre essa matéria e o nível de adequação das forças para fazer face às ameaças.
A crise referida, evitada há cinco anos atrás, derivou, antes de mais nada, do facto de Cabo Verde, um País arquipélago, não ter um controlo mínimo das suas praias, costas e mares. Tornou-se atractivo enquanto hub para operações de tráfico. E não tem esse controlo porque foi incapaz de desenvolver e reorganizar as suas Forças Armadas (FA) tendo como seu núcleo central uma unidade aero-naval.
Cabo Verde é um País arquipélago com dez ilhas e vários ilhéus e com uma linha de costa de cerca de 1000 KM. O mais lógico é que colocasse suficiente esforço na criação e desenvolvimento de uma guarda costeira efectiva. Tem uma vasta zona económica exclusiva por fiscalizar e responsabilidades de busca e salvamento nesta região, enquanto gestor de FIR atlântica. E, certamente, que as populações costeiras e, particularmente os pescadores, esperam que o Estado, num País de história e vivência marítima profunda, dedicasse especial atenção à segurança dos que no mar procuram o sustento e dos que asseguram o tráfico de bens e pessoas entre as ilhas, indispensável para o desenvolvimento global do País.
Paradoxalmente isso não aconteceu. O governo durante todo o regime de partido único insistiu no exército. Ao lado manteve uma marinha incipiente. A preocupação central de então era a segurança interna, a defesa do regime. A ideia da Guarda Costeira só desabrocharia com o governo democrático. Mas o seu enquadramento nas Forças Armadas, por várias razões, designadamente constrangimentos constitucionais quanto à assunção plena do policiamento dos mares e costas e luta contra actividades ilícitas, dificultou a sua afirmação institucional. A Constituição no seu artigo 244º nº2 alínea b) diz que missões outras que não a defesa militar da República, designadamente protecção do meio ambiente e do património arqueológico submarino, prevenção e repressão da poluição marítima, do tráfico de estupefacientes e armas, do contrabando e outras formas de criminalidade organizada devem ser feitas em colaboração com as autoridades policiais e outras competentes e sob a responsabilidade destas.
Naturalmente que isso inibe o desenvolvimento de uma força especialmente dirigida para prevenção e combate ao crime que acontece nos mares e costas do País. O papel que a Constituição parece estabelecer para às Forças Armadas, enquanto Guarda Costeira, é de apoio logístico e suporte em caso de combate mais violento. Diz claramente que só deve agir em colaboração e sob a responsabilidade das autoridades policiais. Isso retira iniciativa e, em consequência, o incentivo para o desenvolvimento organizacional que resultaria de uma capacidade operacional própria e autónoma de prevenção e combate ao crime.
Uma outra consequência disso é ter-se um maior número de interlocutores nacionais na relação com a cooperação externa. Um exemplo recente é a entrega pela Espanha de duas lanchas rápidas à Polícia Marítima no dia 15 de Janeiro último. Segundo a Inforpress, citando fonte policial, as lanchas irão servir na fiscalização dos mares e na intercepção e abordagem de embarcações que entrem nos mares de Cabo Verde de forma ilegal. O despacho da Inforpress acrescenta ainda que para operar as lanchas, Espanha vai formar agentes da Polícia Marítima, estando já no País técnicos espanhóis que vão dar formação de pilotagem.
Onde, nisto tudo, pára a Guarda Costeira?
O grande problema é que a Constituição faz uma diferença muito clara entre Defesa e Segurança Interna. Entrega às Forças Armadas a responsabilidade pela defesa militar da República e à polícia a missão de velar pela ordem e tranquilidade pública e de luta contra a criminalidade. Recentemente, o Governo do PAICV tem forçado a intromissão das FA na segurança interna, valendo-se de uma interpretação da Constituição. Conjuga o que está estabelecido no artigo 244º nº2 alínea b) da CR, dirigido especificamente para operações no mar, com a alínea f) do mesmo artigo que se refere genericamente a desempenho de outras missões de interesse público.
Para o Governo isso significa que as Forças Armadas podem ser estruturadas numa Guarda Nacional, constituída por um corpo da Polícia Militar cuja missão principal seria o apoio à Polícia Nacional na manutenção da ordem pública, e de uma Guarda Costeira, apoiado por corpo de fuzileiros para o policiamento dos mares e costas. O Governo justifica ainda este enviesamento da Constituição com a natureza das ameaças actuais.
As ameaças são de facto de natureza criminal e transnacional, altamente organizada, rica em recursos e sofisticada nos meios utilizados. Isso porém não significa que as FA, suportadas pelo serviço militar obrigatório, sejam a resposta adequada a elas. Mesmo que se force a interpretação da Constituição e se vá além dos constrangimentos que põe à intervenção na segurança interna, da responsabilidade exclusiva da polícia (artigo 240º).
È interessante notar que na actuação do Governo parecem coexistir duas interpretações sobre esta matéria. Nas discussões havidas em 2005 na Assembleia Nacional a propósito da criação da Polícia Nacional (PN) e da Lei das FA ficou evidente que não havia uma preocupação de complementaridade. Por um lado, forçava-se as FA na segurança interna e, por outro, alargava-se a POP para absorver a Guarda Fiscal e a Polícia Marítima. Faltou a apresentação de uma visão conjunta da estrutura de forças.
O resultado é o que se vê: A PN recebe lanchas rápidas para patrulhar os mares. Com isso sugere que não está disposta a ceder, para a Guarda Costeira, área da sua competência. Desenvolve a sua cooperação internacional à parte e consegue os meios, mesmo que não esteja devidamente preparada para deles fazer uso.
O imbróglio que parece aqui existir resolveu-se noutras paragens com a criação de forças de segurança de natureza militar, chamadas ás vezes de paramilitares para as diferenciar das forças armadas. Essas forças de segurança vão de encontro à necessidade de resposta à luta contra a criminalidade de uma forma mais robusta, de defesa da legalidade em sectores específicos mais exigentes em termos logísticos, de perícia e de disciplina, como é o controlo dos mares, costas e portos, e ainda de manutenção da ordem em áreas dispersamente povoadas. Assim, Portugal tem a sua Guarda Nacional Republicana, a Espanha a sua Guarda Civil e a França, Itália e Holanda também instituíram forças similares, Gendarmerie, Caribinieri e Marechaussee, respectivamente.
A opção de agregar à Polícia de Ordem Pública, sem uma visão e uma estratégia que tal justificasse, a Guarda Fiscal e a Polícia Marítima, forças de segurança com uma cultura e história próprias e regimes salariais e de carreira diferenciados, foi de encontro á tentação de intrometer as forças armadas na segurança interna, desviando-as da sua missão primeira de defesa nacional. Na intercessão dessas duas opções ficou um vazio que devia ser preenchido por uma força segurança militar a exemplo de muitos outros Países. Á volta, ficaram sobreposições de competências, a ineficácia na cooperação, as dificuldades em criar capacidade própria para fiscalizar o mares, combater o crime, que usa o País como um hub, estar em posição de organizar busca e salvamento efectivo e garantir protecção civil num País arquipélago.
Uma outra questão que esse arranjo levanta é se as FA estão essencialmente viradas para a segurança interna o que fazer do serviço militar obrigatório, estabelecido no artigo 245º da Constituição. Será que se pode obrigar cidadãos, chamados em nome do dever de fidelidade à Pátria e de participação na sua defesa (artigo 84º, alínea a), a fazer, de forma sistemática, missões de natureza policial? Entre outras questões pode-se ainda perguntar: como estender protecção, para além do período da sua incorporação de 18 meses, aos jovens rapazes, que no quadro da PM são envolvidos em operações perigosas e que, por causa delas, podem vir a ser sujeitos a retaliação?
A questão da PM nas ruas tem levantado muita controvérsia. Muitos que se mostram a favor, provavelmente, não viram esse aspecto do problema. Talvez, porque não lhes toca directamente. Os filhos não fazem o serviço militar obrigatório. O serviço militar obrigatório não cobre todos os mancebos elegíveis. Só uma minoria e proveniente, essencialmente, de famílias de fracos recursos e de zonas rurais ou periferia das cidades é que cumpre.
Decisões sobre as forças armadas e sobre a sua utilização estão constitucionalmente submetidas a um processo complexo. Processo que envolve o Presidente da República, o Parlamento, o Governo e órgãos consultivos como o Conselho Superior de Defesa precisamente porque a actuação das FA resulta do esforço de cidadãos ligados pelo dever de defesa da pátria. Esforço esse que pode ir até à cedência do bem maior que é vida. Para garantir o crivo da opinião pública sobre todo o sistema o serviço militar obrigatório deve ter um carácter universal. Ou seja, as decisões devem afectar todos. Não existindo condições para isso, ele deve ser repensado
A revisão constitucional, já em movimento, permite que as discussões, verificadas no parlamento no quadro da aprovação das leis das forças armadas e outras leis da segurança interna, sejam retomadas. Pode-se chegar a uma solução que resolva as questões de competência em matéria de segurança interna e prepare o País para enfrentar as ameaças actuais com forças dedicadas, motivadas e especialmente preparadas.
Humberto Cardoso
Publicado pelo jornal A Semana de 21 de Fevereiro de 2009