No Estado de Direito democrático exige-se publicidade dos actos dos órgãos de soberania. Assim é porque transparência na esfera pública é fundamental para se salvaguardar direitos fundamentais dos cidadãos, para se certificar que o Estado age de acordo com a lei e para se fiscalizar e responsabilizar os governantes. No mesmo sentido vai a consagração do princípio de separação e interdependência de poderes dos órgãos de soberania para se evitar concentração e abusos de Poder.
O veto do Sr. Presidente da República ao Estatuto dos Magistrados Judiciais e ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público não foi objecto de anúncio público por iniciativa da presidência da república. A Assembleia Nacional, o destinatário da mensagem do presidente da república falhou, por mais de duas semanas, em dar conhecimento aos deputados e ao público em geral da devolução dos diplomas vetados. Depois de se conhecer a mensagem do Presidente da República o país ainda está por saber quais os fundamentos do veto político.
A reforma da Justiça, por todos aplaudida, comportava um pacote de cinco leis a saber: A lei de Organização e funcionamento dos tribunais judiciários, a lei orgânica do Ministério público, a Lei de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público. Para se conseguir acordo sobre a reforma de justiça os partidos políticos levaram dois anos em negociações árduas. De permeio fez-se uma revisão constitucional para clarear obstáculos significativos no caminho da instituição de um sistema judicial livre de interferência política e com juízes seleccionados na base do mérito e com recurso a concurso público.
Vetos do presidente da república são instrumentos necessários de equilíbrio e moderação do sistema político. Perante leis por promulgar o PR pode recorrer à fiscalização preventiva de constitucionalidade se tem dúvidas em relação à constitucionalidade das normas aprovadas. Noutras situações o PR pode vetar na base do que os entendidos chamam de “não conformação política” dos diplomas. Em todos os casos o veto é fundamentado para que o órgão legislativo, a Assembleia Nacional ou o Governo, ajam para confirmar ou fazer as alterações necessárias.
O insólito no caso presente é, primeiro, a falta de publicidade de um acto tão importante como é veto político do Presidente da República. Segundo, é o Presidente da Assembleia Nacional e a maioria parlamentar a bloquear uma Reunião Plenária para os deputados deliberarem sobre os diplomas que tinham aprovado por unanimidade. Não pega a desculpa de que a realização das eleições legislativas de alguma forma diminuiu o actual parlamento. Assim como o governo só entra em gestão no dia 11 de Março com o fim da legislatura também o parlamento tem poderes plenos até essa data. Noutros países os parlamentos legislam normalmente durante todo o tempo até à transferência de Poder e o início de um novo mandato.
3 comentários:
Quero ver agora a coerência e princípios do MPD que tanto os seus militantes regozijam, se vão trabalhar sobre um documento caducado ou não! Provavelmente vão esquecer que o documento está caducado e ficam calados! Ou não Sr. Deputado Humberto?
Se calhar agora, por conviniência, como não conseguiram marcar uma sessão plenária, os pareceres do MPD vão dizer que o documento não ficam caducados, ou então, o nosso Deputado de S. Vicente, o Sr. Humberto, já não irá mais tocar no assunto e as leis são atropeladas por conveniências dos partidos!
Os comunistas do MPD ja tomaram conta do "aparelho do partido" como diz Zona. Razao pela qual escolheram Zona para candidato. Meu Deus, em pleno século XXI ainda temos caciques do partido unico de 74 a mandar em Cabo Verde. Trotskystas, maoistas, leninistas e guevaristas estao todos la no MPD. So falta Espirito Santo.MpD, é um partido de suicidas; um partido que nao escolhe um dos seus e vai apoiar alguém que dividiu no passado o partido e que nunca foi eleito para nada em CV. Zona pesou 3 por cento nas ultimas presidenciais.
Como escrevi mais abaixo esta eleiçao do MPD é inconstitucional pois umas eleiçoes presidenciais so podem ter 2 voltas.
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