Num artigo no jornal A Nação, o advogado Dr. Mário Jorge Menezes justificou a intervenção do Presidente da República logo após as eleições legislativas, primeiro, na audição dos líderes partidários e subsequentemente nos dois encontros da semana passada com o Dr. Ulisses Correia e Silva, como forma de contribuir para a redução do processo preliminar para a formação do governo. Bom, para além do facto de todo o país ficar a saber quem são as personalidades que UCS, no momento próprio, vai propor ao PR para serem nomeadas membros do seu governo, não é claro que se tenha ganho mais alguma vantagem. Se não vejamos: os resultados das eleições foram publicados no dia 31 de Março. A partir daí os prazos constitucionais para o início da legislatura e para a constituição do governo activaram-se. No dia 20 de Abril reúne-se a nova Assembleia Nacional com os deputados eleitos. Na sequência, o actual governo demite-se e entra em gestão até que o Presidente da República exonere o primeiro-ministro cessante e de seguida nomeie um novo PM e um novo Governo. Depois, para o novo Governo assumir plenos poderes deverá apresentar o seu programa ao Parlamento e conseguir dele a aprovação de uma moção de confiança por uma maioria absoluta dos deputados. Terá quinze dias para isso e a Assembleia Nacional outros quinze para o apreciar e votar a moção de confiança. Encurtar estes prazos numa perspectiva de celeridade não é fácil e talvez não seja nem útil nem conveniente para o normal funcionamento das instituições como se constatou em 2001 quando o governo do MpD pediu demissão logo após ter perdido as eleições. Por outro lado, as eleições deram maioria absoluta ao MpD e não há dúvidas de quem deve formar governo. Não havendo necessidade de coligações pós-eleitorais para garantir estabilidade governativa não são precisas negociações demoradas entre as forças políticas que poderiam justificar uma intervenção mais apressada do PR para as acautelar. Nem se põe o problema de o país estar a realizar eleições após uma crise política com demissão do governo e dissolução do parlamento, como amiúde acontece noutras democracias, porque as realizadas a 20 de Março são de fim de legislatura. Recorrendo ao constitucionalista Gomes Canotilho, citado pelo Dr. Menezes, que diz “antes da nomeação do PM há o convite presidencial para o cargo e a sua indigitação para formar governo, sendo nessa qualidade que ele efectua as diligências necessárias, as quais decorrem com o Governo demitido em funções de gestão”, vê-se que fica problemática uma intervenção do PR enquanto a Legislatura não terminar e o governo ainda formalmente se encontrar em pleno uso dos seus poderes. Não é por acaso que da Presidência da República não tenha vindo qualquer comunicação oficial dos resultados dos encontros entre o PR e Ulisses Correia e Silva. Por outro lado, é de reconhecer que os prazos parecem longos e também que o facto de o partido no governo ter perdido as eleições e continuar a exercer como se nada tivesse passado pode criar alguma tensão que importa dissipar. Mas que se faça isso de forma efectiva e sem criar ruídos no sistema.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 751 de 06 de Abril de 2016.