A UCID regressa outra vez à Assembleia Nacional mas ainda não pode constituir um grupo parlamentar. Só conseguiu fazer eleger três deputados e a Constituição da República impõe um mínimo de cinco. Na revisão constitucional de 2010 perdeu-se uma oportunidade de rever uma norma que claramente põe em desvantagem no parlamento um partido político que nas recentes eleições conseguiu angariar 15.530 votos. O facto de não se constituir em grupo parlamentar retira vários poderes à UCID, entre os quais, a possibilidade de requerer comissões de inquérito, apresentar moção de censura ao governo, propor debates parlamentares e ser informado directamente pelo governo sobre o andamento de assuntos de interesse público. Vários constitucionalistas são de opinião que não faz muito sentido a exigência de um certo número de deputados para a constituição de um grupo parlamentar. Segundo eles, o grupo parlamentar é a expressão parlamentar dos partidos com representação parlamentar. Como só partidos podem apresentar candidaturas à Assembleia Nacional os eleitos independentemente do seu número devem poder integrar um grupo parlamentar que represente o seu partido. Isso hoje parece evidente para todos. Em 2010, no meu projecto de de revisão constitucional, abri a possibilidade de revisão da actual norma que impõe o número de cinco. O outro projecto de revisão, também de deputados do MpD, foi na mesma linha mas os deputados do PAICV não viabilizaram a alteração. Espera-se que na próxima revisão se consiga o consenso geral para ultrapassar um constrangimento constitucional que, de facto, faz da UCID um partido menor na Assembleia Nacional. Não é justo e não é democrático.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 748 de 30 de Março de 2016.
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