O primeiro juiz-presidente do Supremo Tribunal dos Estados Unidos, John Marshall, o pai do judicial review escreveu num acórdão a propósito dos limites do poder de legislar: “Presumindo que os fins pretendidos são legítimos e situam-se dentro do escopo da Constituição, os meios para os atingir são constitucionais se forem os apropriados, os plenamente adaptados aos fins e os que não forem proibidos mas estão em conformidade com a letra e o espírito da Constituição”. Na expressão de John Marshall os fins não podem ser uns quaisquer e fora da Constituição e os meios utilizados devem estar alinhados com os fins numa dialéctica que garante que todo o processo para a consecução dos objectivos definidos é constitucional. Isto vem a propósito de um dos argumentos avançados no acórdão para justificar a limitação dos efeitos da declaração de nulidade dos referidos decretos-leis do Governo. O acórdão refere-se à impraticabilidade da devolução do dinheiro que as famílias e os consumidores entregaram a mais desde de 2003. Fica-se, porém, com a impressão de que vê o efeito da perda das famílias atenuado pelos fins dados às receitas quando diz que “as receitas percebidas ao abrigo dessas normas foram cobradas e certamente empregues em algumas áreas de relevância social”. Isso parece duvidoso. Ninguém pode estar certamente seguro de que as receitas indevidas foram devolvidas à comunidade em serviços e não engolidos nos buracos negros de ineficiência da máquina estatal.
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