Ontem o Supremo Tribunal de Justiça enquanto Tribunal Constitucional declarou inconstitucional os decretos leis nº 63/2003, 3/2005 e 63/2003. Considerou de efeito nulo as normas que alteraram a base de incidência do IVA sobre os combustíveis. De facto, a seu bel prazer o Governo vinha alterando, no caso do gasóleo, a base de aplicação dos 15% do IVA de 70% para 100% e, em Outubro de 2005, para 120% do valor das vendas. No caso da gasolina, a variação da base de aplicação do IVA foi de 100% para 320% e finalmente para 420%. Imagine-se o que pessoas e empresas pagaram a mais nestes anos, desde de 2003. É a segunda vez que o Tribunal Constitucional força o Governo a parar o que se pode qualificar de autêntica extorsão em matéria de impostos. A primeira vez foi em 2002 com o acórdão que fixou a jurisprudência constitucional quanto à interpretação da alínea q do artigo 175 da Constituição da República. Neste segundo acórdão o Tribunal Constitucional reafirma a maioria qualificada que pode aprovar alterações de impostos, designadamente a sua base de incidência, e ainda revela as duas outras infracções à Constituição contidas nos decretos leis do Governo: a proibição da retroactividade da lei fiscal e o carácter anual dos impostos. A gravidade disto não pode ser subestimada. O governo não pode continuar a dar aos cidadãos e aos operadores económicos a ideia que é pouco escrupuloso na procura de vias para ter mais receitas. O elemento de confiança entre o Estado, cidadãos e empresas é vital para que o sistema fiscal funcione adequadamente. Sem essa confiança, há o perigo do ambiente no País se degenerar a ponto dos cidadãos se socorrerem do n.3 do artigo 93º da Constituição que diz que "ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição", para não cumprirem os seus deveres fiscais. O nível de governança num país baixa quando governos fogem às normas, aos processos e aos procedimentos próprios do Estado de Direito e insistem na crença de que os fins justificam os meios.
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