A regulação só funciona se as entidades que cuidam da sua aplicação demonstram isenção e imparcialidade na sua actuação. A Constituição da República prevê a existência de entidades administrativas independentes precisamente para garantir que a regulação fique independente dos desejos e necessidades políticas conjunturais do governo. A actividade de regulação deve portanto concentrar-se em soluções que tenham em devida linha de conta os interesses dos consumidores, os interesses das empresas reguladas, a manutenção de ambiente de concorrência no país e o incentivo à inovação no sector regulado. O Ministério Público, enquanto órgão constitucional de defesa da legalidade, tem a autonomia necessária para velar que a lei seja válida para todos. O caso Pulú e da sua televisão é algo que chama atenção por várias razões. Uma delas é a acção judicial, que lhe foi movido pelo Ministério Público, na sequência de uma denúncia da Direcção Geral de Comunicação Social, por transmissão não autorizada de televisão em sinal aberto. Era um facto conhecido de todos em S.Vicente, mas também em todo o Cabo Verde. Assim como são conhecidas as transmissões, em sinal aberto, por emissores instalados e sustentados pelas câmaras municipais e pela TV Record, propriedade da Igreja Universal do Reino de Deus. São tão conhecidas essas transmissões que a inauguração dos emissores passaram a ser material de campanha política poderosa, utilizada por todos, a começar pelo próprio primeiro-ministro. O que parece estranho é que o Ministério Público perante uma denúncia de ilegalidade não haja de forma compreensiva e abrangente pondo cobro a todas as ilegalidades flagrantes, a começar pelas câmaras e igrejas que financiam emissões de televisão. Isso sem referir a conteúdos das transmissões que põem em causa acordos internacionais, assinados por Cabo Verde, quanto à protecção de conteúdos e ao respeito pela propriedade intelectual. Destrói-se qualquer possibilidade de se criar um ambiente favorável à regulação se se deixar passar a ideia de que o Governo ou uma direcção da administração do estado, por denúncia dirigida, pode transformar alguém, indivíduo ou empresa, em alvo de retaliação política ou outra.
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