O acórdão do Tribunal Constitucional de 9/11 declarando a nulidade de decretos-leis do Governo pôs fim a uma verdadeira extorsão fiscal. O Estado tem arrecadado receitas, calcula-se em mais de 427 mil contos por ano, através de impostos ilegitimamente lançados. Este é o custo directo, porque, indirectamente, as pessoas viram-se subtraídas de valores muito superiores, devido ao impacto dos preços de combustíveis, comunicações, água e electricidade sobre os preços de outros produtos. O acórdão resulta de um pedido de fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade de Setembro de 2005. O desenlace actual, que acabou com uma situação de injustiça e de prejuízo para todos, foi possível porque a Oposição exerceu o seu papel que é, essencialmente, de limitar o Poder do governo. O Poder na democracia deve ser sempre um Poder limitado. Assim, só é legitimo se se subordinar à Constituição. Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos devem ser barreiras incontornáveis. A separação de poderes (executivo, legislativo e judicial) impede a emergência de um poder unitário, próprio de regimes totalitários. Neste particular, a Oposição nas democracias parlamentares é o garante da separação de poderes entre o legislativo e o executivo. Uma Oposição activa desencoraja tentações tirânicas da maioria. A compreensão desta dinâmica é fundamental para o desenvolvimento de uma cultura democrática. Tiradas contra os políticos em geral, mas particularmente contra deputados, reflectem muitas vezes a dificuldade em ver a importância do pluralismo na construção do interesse geral. O exercício do contraditório parece ser um desperdício de tempo e de recursos. Provavelmente terá o seu nível de ineficiência. Mas não é nada comparável com a ineficiência de um sistema de poder absoluto ou tirânico. Imaginem quanto custaria a todos se não houvesse um poder judicial independente e uma Constituição democrática para declarar nulos esses três decretos-leis do Governo.
Sem comentários:
Enviar um comentário