O Presidente da Assembleia Nacional dá hoje posse a duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) sobre as ZDTIs. Uma pedida pelo MpD, outra pelo PAICV. É a repetição de um filme já conhecido. Na legislatura passada também foram constituídas e duas CPIs para as privatizações e duas para questão eleitoral. Sempre que a oposição pede a criação de uma CPI, o partido no governo responde com uma outra sobre o mesmo objecto, só alargando o escopo do inquérito para abarcar o mandato do Governo do MpD. È óbvio que tais manobras são para desacreditar o parlamento, para esvaziar de conteúdo um instrumento central da fiscalização do Governo e da Administração Pública e para anular quaisquer efeitos, designadamente a credibilidade das matérias enviadas ao Procurador Geral para efeitos de acção criminal. A importância das CPIs é tal que a própria Constituição as prevê no nº 1 do art.146.O Regimento da A N garante que, para além dos grupos parlamentares, os deputados em número de cinco podem requerer a constituição de uma CPI. Em número de vinte de deputados a constituição da CPI é obrigatória. Garante-se assim o direito das minorias em criá-las para além da vontade da maioria. A credibilidade das CPIs, porém, sofre muito com a sua instrumentalização partidária. Um aparente faux pas dos deputados do PAICV impediu que a constituição da CPI por eles requerida fosse precedida de um debate. Ou seja, da oportunidade para ventilar antecipadamente as conclusões do inquérito. O então ministro da Economia, nas véspera da sua demissão, passou a manhã toda no parlamento a passear um dossier amarelo bastante grosso, á espera do tal debate. Não aconteceu. O requerimento da CPI foi assinado por 20 deputados. A constituição da CPI era obrigatória e, portanto, não carecia da aprovação do Plenário nem era precedida de debate. O Presidente da A N ainda tentou resgatá-lo, chegando a ponto de ir contra o parecer unânime da Comissão de Assuntos Jurídicos e Constitucionais, mas acabou por se render quando o GP do PAICV apercebeu-se do absurdo da situação. Ou talvez já não interessasse dar voz ao ministro, sabendo que ele ia demitir-se no dia seguinte. A tentação para instrumentalizar as CPIs torna-se maior com a omissão da Lei quanto aos limites temporais da sua actuação. De facto não parece curial que o parlamento numa legislatura faça fiscalização política de actos do Governo numa outra legislatura. Se há indícios de ilícito isso deve ser inquirido numa outra sede. A PGR, por exemplo. Limitar a influência partidária nas CPIs é o caminho a seguir para a sua credibilidade como instrumento fundamental da actuação da A N como órgão de soberania.
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