No BO do dia 26 de Abril foi publicado uma Resolução da Assembleia Nacional aprovada no dia 20 de Abril que determinava a suspensão de alguns deputados a partir da data da sua nomeação como membros do governo. A resolução impropriamente antecipou no tempo o decreto presidencial de nomeação dos membros do governo datado do dia 22 quando se sabe que até ao momento da nomeação o presidente ou os propostos para nomeação podiam mudar de posição. Curioso é que os deputados Rui Semedo e Eva Ortet, que continuaram como ministros durante mais dois dias depois da sua tomada de posse, não foram suspensos como exigem as regras de incompatibilidade. O problema parece que foi a interpretação da alínea b do artigo 153 da CR. Aí diz-se que na sessão constitutiva os deputados nomeados membros do governo são substituídos após empossamento. Pela resolução citada conclui-se que estranhamente resolveram ignorar os deputados que efectivamente eram membros do governo e declarar suspensos os que hipoteticamente iriam ser nomeados. É de se perguntar outra vez: qual é a pressa? Talvez também por descuido é que, salvo melhor interpretação, se permitiu que Basílio Ramos, que não foi eleito deputado, presidisse a sessão constitutiva da nova Assembleia Nacional. O artigo 69º do Regimento diz que na primeira reunião após as eleições “Assumirá a direcção dos trabalhos o Presidente cessante e na sua falta e sucessivamente, o primeiro Vice-Presidente ou o segundo Vice-Presidente, se reeleitos Deputados”. Aparentemente quem deveria ter dirigido os trabalhos da sessão constitutiva devia ser o deputado Júlio Correia que foi primeiro vice-presidente na legislatura anterior e foi reeleito. Caboverduras?
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 753 de 04 de Maio de 2016.
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