O BO da quarta feira, dia 4, trouxe esta pérola: Resolução nº
42/2010 (II Série) de 4 de Agosto - É nomeado Carlos Alexandre Monteiro
Reis, Juiz de Direito, em exercício de funções como Director do Centro
Jurídico da Chefia do Governo, para, em comissão de serviço de natureza
judiciária, exercer o cargo de Secretário Geral do Governo.
O
princípio de separação de poderes obriga a que juízes de direito,
enquanto titulares de órgãos de soberania, não estejam em posição de
subordinação ao Governo, nem aos outros órgãos de soberania. O Estatuto
dos Magistrados Judiciais salvaguarda esse princípio mesmo quando alarga
o leque de cargos que os juízes podem exercer. O artigo 39º determina
muito claramente quais cargos podem ser exercidos em comissão de serviço
judicial. O cargo de Secretário Geral do Governo não está aí
contemplado. Nem podia estar, considerando o seu papel no processo de
formação e seguimento das políticas do Governo. Isso, porque juízes, em
comissão de serviço de natureza judicial, de acordo com o nº 3 do mesmo
artigo, “mantêm os mesmos direitos, regalias e deveres como se estivessem em efectividade de funções”.
A decisão do Governo em nomear um juiz para o cargo de Secretário Geral
do Governo é das tais que alimentam dúvidas quanto ao comprometimento
real do PAICV com o Estado de Direito democrático. Parece mais uma das
manifestações da cultura revolucionária: “os fins justificam os meios”.
Sem comentários:
Enviar um comentário