O Sr. Presidente da República parece que não teve nenhum problema em promulgar as leis de comunicação social que reforçam a auto-censura em Cabo Verde. Aliás, quase nunca põe reticências às leis do Governo e às aprovadas pela maioria parlamentar, não obstante dúvidas óbvias quanto à conformidade constitucional de algumas delas. Vários acórdãos do Tribunal Constitucional mostram precisamente isso. Nesta legislatura, salvo erro, só em duas situações pediu o parecer do tribunal constitucional. Nos primeiros cinco anos nunca usou desse Poder. Promulgação das leis pelo Presidente da república não é um simples assinar por baixo, um cerimonial. Dizem os constitucionalistas que o PR, eleito por sufrágio directo, tem um poder autónomo de controlo que deve ser utilizado para a defesa da Constituição e para a conformação política no sentido de equilíbrio do sistema político. Não se descortinou o exercício desse poder de controlo do PR na Lei da Descentralização Administrativa, publicada no mesmo BO de 16 de Agosto. O Governo, em pleno frenesim eleitoral, achou que, assim como criou 17 cidades em Cabo Verde de uma única assentada, podia servir-se de uma lei de descentralização administrativa para estabelecer novas categorias de autarquias, as regiões administrativas e as freguesias, e definir o seu regime de criação. Resultado: a lei que define o regime de criação de autarquias foi aprovada por maioria absoluta. A lei de execução a ela subordinada de criação das autarquias locais exige maioria qualificada (art. 176 alinea j), conjugado com o nº 4 do art. 160). Um contra-senso mas que satisfaz o ego exacerbado do partido no Poder. A promulgação da lei pelo Presidente da Republica deixa entender que não tem nada a opor.
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