O
Serviço de Informação da República (SIR) foi criado por lei em Junho de
2005. O PAICV não se preocupou em garantir o suporte da Oposição no
processo de aprovação da lei. Considerando que foi o MpD a pôr na
Constituição de 1992 a criação de tal serviço, à partida o Governo não
deveria ter nenhuma dificuldade em avançar com a sua instituição.
As
posições divergiram, porém, quanto à forma de garantir que os novos
serviços não seriam, em nenhum momento, contaminados por práticas
anteriores de mistura de actividade de inteligência com acções
policiais. Afinal Cabo Verde tem uma história recente de polícia
política: a PIDE, antes da independência, e a Segurança durante o regime
de partido único. Mas o PAICV não esteve para isso. Recusou-se a
qualquer alteração que, à semelhança de leis em outros países com
histórias similares à nossa, precavesse contra tais contaminações. Votou
sozinho a lei e até recentemente trabalhou na instalação dos serviços
sem dar “cavaco” a ninguém. Em Dezembro de 2009, um Decreto- lei
regulamentou o SIR e no início de 2010 o Governo nomeou o seu primeiro
director, o diplomata António Monteiro.
O
SIR depende directamente do Primeiro-Ministro e prevê para a sua
fiscalização duas comissões, uma do parlamento e outra formada por três
magistrados do Ministério Público para controlo do Centro de Dados.
Sendo a comissão do parlamento em dois terços composta pelo partido que
suporta o Governo, à partida, dúvidas legítimas se levantem se há, de
facto, garantia que os serviços serão realmente fiscalizados. Em países
com comissões parlamentares de fiscalização, designadamente a Espanha,
todos os partidos estão representados, por igual. Em alguns casos a
comissão é presidida pelo próprio presidente do Parlamento. Noutros
países como a Polónia, a comissão é presidida pelo deputado do maior
partido da oposição. A solução caboverdiana é a pior. Foi recusada a
presença da UCID para garantir a uma super-maioria ao PAICV.
Ficaram
em perigo os direitos, liberdades dos cidadãos. Direitos que a comissão
de fiscalização deveria assegurar que não serão atropelados pelo SIR no
cumprimento da missão de proteger a República de ameaças á sua
integridade e á sua ordem constitucional. Mas que para isso deveria
“exercer a sua actividade com independência, isenção e sentido de missão
(art. 23º, alínea a) da Lei 70/2005)”. Algo que manifestamente não irá
acontecer, considerando a atitude pouco razoável e musculada que o PAICV
tem tido ao longo de todo o processo.
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