No dia 24 de Setembro, o Dr. David Hopffer Almada fez o lançamento do seu livro a “Revisão Constitucional de 2010 e o advento da Nova República”. A tese do deputado é que com a alteração nos poderes do presidente e mudanças introduzidas no sistema de Justiça o país adoptou novos paradigmas na organização do poder do Estado. Razão suficiente para se anunciar uma nova república. Certamente para substituir a II República, fundada com a Constituição de 1992. De facto com a revisão da Constituição o presidente deixou de estar vinculado a um parecer favorável do Conselho da República antes de poder dissolver a Assembleia Nacional. Já não nomeia um juiz para o Supremo mas continua a nomear o juiz presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juízes escolhidos com base em concurso publico. E porque o presidente do STJ deixou de acumular o cargo de presidente do Conselho Superior de Magistratura, a revisão atribui ao PR o poder de o nomear directamente. Dificilmente alterações dessa natureza justificariam em qualquer lado anúncios de novas repúblicas. Em Portugal a revisão de 1982 acabou com o Conselho da Revolução e todos os mecanismos de tutela militar da democracia. Alguém falou em IV República? Depois disso fizeram mais seis revisões. Outras tantas repúblicas? Situações de crise profunda como a da França em 1958 justificaram o fim da IV República e o nascimento da V República Francesa, mas após um plebiscito. Ninguém, por exemplo, fala de uma nova república na Turquia porque se referendou há dias alguns artigos da constituição, diminuindo a tutela dos militares e aumentando a independência dos tribunais. Só em Cabo Verde essas aparentes "extravagâncias" aparecem. Mas não é atoa. Demonstram a contínua hostilidade do PAICV e dos seus dirigentes a todo o processo de derrube do regime em 1991 e a emergência do Estado de Direito democrático com a Constituição de 1992. Hostilidade visível em diferentes intervenções na conferência do PAICV realizada no dia 27 com o tema "Percurso Constitucional de Cabo Verde desde 1975". Mas em 1975 com a LOPE e a partir de 1980 com o art 4º da Constituição o que se tinha era o princípio fundador do Estado de que o PAIGC/PAICV é a força dirigente da sociedade e do Estado. Claramente que tal princípio não podia ser o ponto de partida para o constitucionalismo caboverdiano. Seria interessante saber se, por exemplo, os juristas russos também pensam que o Estado constitucional russo tem as suas origens no Estado soviético? É que o nosso artigo 4º era precisamente igual ao artigo 6º da Constituição da União Soviética.
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